Escritoras vivem disputa judicial contra a Globo: “Os plagiadores são Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares”


Marcos Palmeira em cena de "Porto dos Milagres" (Foto: Marcela Haddad/TV Globo)
Marcos Palmeira em cena de "Porto dos Milagres" (Foto: Marcela Haddad/TV Globo)
Marcos Palmeira em cena de “Porto dos Milagres”
(Foto: Marcela Haddad/TV Globo)

Em disputa na Justiça com a Globo, onde acusa os autores Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares por plágio na novela “Porto dos Milagres”, em 2001, a escritora Ione Morais falou sobre o caso, e contou toda a história referente a obra “Seara Santa”, a qual ela escreveu junto com Adelaide Magalhães, que também move a ação judicial contra a emissora carioca. Em ação judicial, elas alegam que a história do pescador devoto de Iemanjá, interpretado por Marcos Palmeira – protagonista da trama -, era plágio da obra literária “Seara Santa”, da qual são coautoras.

Ione comentou a publicação em que diz que a Globo foi absolvida da acusação. “Não há como superar a indignação diante da sentença dada e das publicações  feitas  em diversos  sites. A veiculação de uma notícia sem que haja aprofundamento no tema, sem conhecimento ao menos da versão da outra parte, é  motivo de afrontas produzidas pelos comentaristas de plantão, que nada sabem a respeito e lançam sua insatisfação a esmo,  e  que não pode modificar  a realidade tratada no processo.”

“Os plagiadores são Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares, e a Globo veiculando a obra, é corresponsável. Não foram “absolvidos”. Apenas a ação foi julgada “improcedente” em primeira Instância. Digo apenas, pois poderá  ser revertida no Tribunal de Justiça”, comentou a Ione, que explicou mais sobre o caso que está sendo cuidado pelo advogado Edison Faria. “Falar somente sobre a improcedência da ação  e não mencionar o recurso, dá o assunto por exaurido, quando, na verdade, muito ainda será feito. Digamos apenas que o juiz não observou mais detalhadamente o resultado da perícia, enfatizando  os pontos controversos. A demanda continua “sub judice”, não merecendo qualquer comentário até a decisão final, agora encaminhada à Instância Superior (TJ), podendo ainda ser remetida para outras Instâncias”, explicou.

A escritora ainda contou que esta é a segunda sentença e que está sob recurso de apelação. Ela ainda diz que é uma luta entre “Davi e Golias”. “Existem muitos pontos controversos aos direitos dos “autores”, conflitando com os pontos positivos a nosso favor, não alcançados pela decisão. Já vencemos uma sentença que decretou a improcedência por prescrição da ação, revertida no tribunal. Já vencemos a impugnação ao valor da causa, mantida em seus termos. Esta é a segunda sentença e que agora está sob recurso de apelação, nada podendo ser comentado a respeito. Acontece que se trata de uma luta entre “Davi e Golias”, o pequeno contra o grande, o fraco contra o poderoso. Mas ficará assentado ao final, que a verdade vencerá como sempre aconteceu.”

“Sim. Á  época  éramos  simples  donas  de casa  e  nos orgulhamos  disso.  Eles  são   autores  renomados. Porém se  esqueceram de   que  a  capacidade de  criação e inteligência, independe de ser  famoso, rico e  “poderoso”.  Escrever  e  criar histórias é  uma  aptidão  inata  que deve  ser  respeitada e  valorizada  enquanto indivíduos que  somos. E  todos  podem comprovar isso  diante   dos fatos. Continuamos a  escrever  lindas  histórias.   Se  quiserem conferir  é só visitar o site Wattpad….”, contou Ione.

Veja também

Onde tudo começou
“Em  1997,   li  uma notícia em que o SBT procurava roteiristas  para  escrever novelas, já que  eles  tinham reativado  o  núcleo de  teledramaturgia da  emissora.  Então  escrevemos 72 páginas  da primeira parte da história.  Adelaide  telefonou  para o SBT e direcionaram a  ligação dela para a secretária de Nilton Travesso.  Ela,  muito  atenciosamente nos  aconselhou a registrar  a obra antes de  enviá-la. Até nos  orientou como fazer.  Depois de registrada a  obra, e  de receber a   cópia  do registro, enviamos  para o Nilton  Travesso. Dias  depois, a  secretária  do diretor ligou  para  Adelaide  e  disse  que devíamos  enviar-lhes   uma  sinopse, pois ele  não leria 72 páginas.  E assim  fizemos,  escrevi uma sinopse, e ingenuamente enviei junto uma  sinopse  do  que seria  a  segunda parte. Adelaide continuou ligando e  a  secretária disse  que  já estava  tudo em mãos  do Nilton Travesso. Porém, depois    não conseguimos mais  contato  com eles,  pois  o SBT desfez o núcleo de novelas outra vez,   e o Nilton Travesso  foi para a Band, Manchete e  posteriormente para  a Globo”, explica a escritora.

“Passados  alguns  anos,  quando  a Globo  anunciou  a novela,  vimos  então  com tristeza e  frustração,   a história  que nós escrevemos  sendo feita por Agnaldo Silva e  Ricardo Linhares  como autores. Porém,  a história  e nomes são semelhantes  e trata  de  temas  idênticos  como disse o perito  e o juiz”, argumenta Ione, que cita trechos do laudo pericial e da sentença.

Trechos do laudo pericial:

·         Admite  a  similaridade  entre  nomes;

·         Admite  a  similaridade  de  atitudes  e comportamentos  dos personagens;

·         Admite  que o tema  central de  Seara Santa apresenta  semelhanças   com a novela Porto dos Milagres;

·         Admite  que a obra Seara Santa é  anterior  à novela Porto dos Milagres  conforme   registros  apontados;

·         Ainda  que em parte, admite a  presença do  tema   da obra Seara Santa  em Porto dos Milagres.

Trechos  da  sentença:
Consequentemente, realizada a leitura das obras e feita a comparação entre elas, verificamos que as BREVES CONLIDÊNCIAS entre estas, como especificado, não correspondem, isoladamente, em elementos passíveis de proteção autoral (que contém, por sua natureza, a prerrogativa do seu autor de exclusividade de utilização contra terceiros), não se configurando, consequentemente, na hipótese dos autos, o ilícito de plágio (páginas 26 a 41).” Embora a convicção do juízo não esteja necessariamente atrelada à do perito judicial, os fatos foram extensamente discutidos, nada havendo no sentido de desacreditar as conclusões ali exaradas. É importante observar que o art. 8º, da Lei nº 9.610/98, estabelece que “Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;” Portanto, ainda que os livros escritos pela autora, como qualquer obra literária, seja objeto de proteção de direito autoral, as ideias básicas não o são. Os acontecimentos básicos, as ideias de uma trama, como triângulos amorosos, briga entre familiares, como o caso dos autos, etc. são demasiadamente genéricas para comportar proteção legal.

(Não há violação de direitos autorais pelo simples fato de ambas as obras tratarem de histórias semelhantes, mas não iguais, configurando apenas identidade de temas.)

Procurada, a assessoria de Comunicação da Globo disse que não comenta “casos sob judice”.

🚨 Chris Flores DEMITIDA + Davi fala sobre notícia de separação + Nova culpada pelo fim de Belo e Gracyanne   

NOS SIGA NO INSTAGRAM

Logo do TvFoco

TV FOCO

📺 Tudo sobre TV e Famosos que você precisa saber.

@tvfocooficial

SEGUIR AGORA

Autor(a):

Formado em jornalismo, foi um dos principais jornalistas do TV Foco, no qual permaneci por longos anos cobrindo celebridades, TV, análises e tudo que rola no mundo da TV. Amo me apaixonar e acompanhar tudo que rola dentro e fora da telinha e levar ao público tudo em detalhes com bastante credibilidade e forte apuração jornalística.