Em disputa na Justiça com a Globo, onde acusa os autores Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares por plágio na novela “Porto dos Milagres”, em 2001, a escritora Ione Morais falou sobre o caso, e contou toda a história referente a obra “Seara Santa”, a qual ela escreveu junto com Adelaide Magalhães, que também move a ação judicial contra a emissora carioca. Em ação judicial, elas alegam que a história do pescador devoto de Iemanjá, interpretado por Marcos Palmeira – protagonista da trama -, era plágio da obra literária “Seara Santa”, da qual são coautoras.
Ione comentou a publicação em que diz que a Globo foi absolvida da acusação. “Não há como superar a indignação diante da sentença dada e das publicações feitas em diversos sites. A veiculação de uma notícia sem que haja aprofundamento no tema, sem conhecimento ao menos da versão da outra parte, é motivo de afrontas produzidas pelos comentaristas de plantão, que nada sabem a respeito e lançam sua insatisfação a esmo, e que não pode modificar a realidade tratada no processo.”
“Os plagiadores são Aguinaldo Silva e Ricardo Linhares, e a Globo veiculando a obra, é corresponsável. Não foram “absolvidos”. Apenas a ação foi julgada “improcedente” em primeira Instância. Digo apenas, pois poderá ser revertida no Tribunal de Justiça”, comentou a Ione, que explicou mais sobre o caso que está sendo cuidado pelo advogado Edison Faria. “Falar somente sobre a improcedência da ação e não mencionar o recurso, dá o assunto por exaurido, quando, na verdade, muito ainda será feito. Digamos apenas que o juiz não observou mais detalhadamente o resultado da perícia, enfatizando os pontos controversos. A demanda continua “sub judice”, não merecendo qualquer comentário até a decisão final, agora encaminhada à Instância Superior (TJ), podendo ainda ser remetida para outras Instâncias”, explicou.
A escritora ainda contou que esta é a segunda sentença e que está sob recurso de apelação. Ela ainda diz que é uma luta entre “Davi e Golias”. “Existem muitos pontos controversos aos direitos dos “autores”, conflitando com os pontos positivos a nosso favor, não alcançados pela decisão. Já vencemos uma sentença que decretou a improcedência por prescrição da ação, revertida no tribunal. Já vencemos a impugnação ao valor da causa, mantida em seus termos. Esta é a segunda sentença e que agora está sob recurso de apelação, nada podendo ser comentado a respeito. Acontece que se trata de uma luta entre “Davi e Golias”, o pequeno contra o grande, o fraco contra o poderoso. Mas ficará assentado ao final, que a verdade vencerá como sempre aconteceu.”
“Sim. Á época éramos simples donas de casa e nos orgulhamos disso. Eles são autores renomados. Porém se esqueceram de que a capacidade de criação e inteligência, independe de ser famoso, rico e “poderoso”. Escrever e criar histórias é uma aptidão inata que deve ser respeitada e valorizada enquanto indivíduos que somos. E todos podem comprovar isso diante dos fatos. Continuamos a escrever lindas histórias. Se quiserem conferir é só visitar o site Wattpad….”, contou Ione.
Veja também
“Foi encontrada falecida em casa”: Jornal da Globo acaba de confirmar morte de cantora gospel aclamada aos 47 anos
Lembra de Dony De Nuccio, âncora do JH? Após saída da Globo, tem aparência de chocar e vive assim aos 39
“Aprovou”: Renata paralisa JN às pressas com nova lei armada que traz PROIBIÇÃO e cai como bomba na Netflix
Onde tudo começou
“Em 1997, li uma notícia em que o SBT procurava roteiristas para escrever novelas, já que eles tinham reativado o núcleo de teledramaturgia da emissora. Então escrevemos 72 páginas da primeira parte da história. Adelaide telefonou para o SBT e direcionaram a ligação dela para a secretária de Nilton Travesso. Ela, muito atenciosamente nos aconselhou a registrar a obra antes de enviá-la. Até nos orientou como fazer. Depois de registrada a obra, e de receber a cópia do registro, enviamos para o Nilton Travesso. Dias depois, a secretária do diretor ligou para Adelaide e disse que devíamos enviar-lhes uma sinopse, pois ele não leria 72 páginas. E assim fizemos, escrevi uma sinopse, e ingenuamente enviei junto uma sinopse do que seria a segunda parte. Adelaide continuou ligando e a secretária disse que já estava tudo em mãos do Nilton Travesso. Porém, depois não conseguimos mais contato com eles, pois o SBT desfez o núcleo de novelas outra vez, e o Nilton Travesso foi para a Band, Manchete e posteriormente para a Globo”, explica a escritora.
“Passados alguns anos, quando a Globo anunciou a novela, vimos então com tristeza e frustração, a história que nós escrevemos sendo feita por Agnaldo Silva e Ricardo Linhares como autores. Porém, a história e nomes são semelhantes e trata de temas idênticos como disse o perito e o juiz”, argumenta Ione, que cita trechos do laudo pericial e da sentença.
Trechos do laudo pericial:
· Admite a similaridade entre nomes;
· Admite a similaridade de atitudes e comportamentos dos personagens;
· Admite que o tema central de Seara Santa apresenta semelhanças com a novela Porto dos Milagres;
· Admite que a obra Seara Santa é anterior à novela Porto dos Milagres conforme registros apontados;
· Ainda que em parte, admite a presença do tema da obra Seara Santa em Porto dos Milagres.
Trechos da sentença:
Consequentemente, realizada a leitura das obras e feita a comparação entre elas, verificamos que as BREVES CONLIDÊNCIAS entre estas, como especificado, não correspondem, isoladamente, em elementos passíveis de proteção autoral (que contém, por sua natureza, a prerrogativa do seu autor de exclusividade de utilização contra terceiros), não se configurando, consequentemente, na hipótese dos autos, o ilícito de plágio (páginas 26 a 41).” Embora a convicção do juízo não esteja necessariamente atrelada à do perito judicial, os fatos foram extensamente discutidos, nada havendo no sentido de desacreditar as conclusões ali exaradas. É importante observar que o art. 8º, da Lei nº 9.610/98, estabelece que “Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;” Portanto, ainda que os livros escritos pela autora, como qualquer obra literária, seja objeto de proteção de direito autoral, as ideias básicas não o são. Os acontecimentos básicos, as ideias de uma trama, como triângulos amorosos, briga entre familiares, como o caso dos autos, etc. são demasiadamente genéricas para comportar proteção legal.
(Não há violação de direitos autorais pelo simples fato de ambas as obras tratarem de histórias semelhantes, mas não iguais, configurando apenas identidade de temas.)
Procurada, a assessoria de Comunicação da Globo disse que não comenta “casos sob judice”.
NOS SIGA NO INSTAGRAM
TV FOCO
📺 Tudo sobre TV e Famosos que você precisa saber.
@tvfocooficial
SEGUIR AGORA