Saiba como a nova exigência da biometria afeta o BPC no INSS e confira as regras para manter o seu benefício em dia sem risco de suspensão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) atende milhões de brasileiros atualmente, sejam eles idosos ou pessoas com deficiência. Garantido pelo governo federal e distribuído pelo INSS, o pagamento garante um valor de R$ 1.621 mensais.
Entretanto, o que muitos não sabem é que existem algumas situações que permitem o INSS cortar o benefício. É fundamental que idosos e pessoas com deficiência compreendam os critérios de manutenção para evitar a suspensão do pagamento.
O INSS publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico. Segundo o Decreto N° 12.561 o registro é obrigatório para ‘concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União’.
Vale lembrar que o cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que acabam sendo armazenadas em uma base de dados do governo federal.

Como vai funcionar a exigência
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Contudo, a nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
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Afinal, quem pode receber o BPC?
Em suma, o BPC pode ser recebido por idosos a partir de 65 anos e por pessoas com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja baixa e haja inscrição no CadÚnico. O benefício não exige contribuição ao INSS.
Idosos do BPC vão receber o 13º salário?
Mesmo que o pagamento ocorra por meio do INSS, quem recebe o BPC não possuí direito ao abono porque o benefício possuí caráter assistencial e não previdenciário.
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo garantir renda mínima a pessoas em situação de vulnerabilidade.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



