ATENÇÃO!

Nem Seguro-Desemprego, nem saque do FGTS: 1 atitude corta 2 benefícios dos CLTs por lei em vigor

05/04/2025 às 14h00

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Seguro-Desemprego - FGTS - CLT (Foto: Reprodução)

Uma atitude comum entre trabalhadores CLT pode anular o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS

Milhares de trabalhadores com carteira assinada correm o risco de perder dois dos principais direitos garantidos pela CLT ao tomar uma decisão aparentemente simples.

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A legislação atual prevê que, ao tomar essa iniciativa, o empregado abre mão automaticamente do recebimento do seguro-desemprego e do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha ação que faz CLTs perder esses dois benefícios.

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa quando o empregado comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs precisam estar atentos em todas as leis (Reprodução: Internet)

Porém, dentre essas faltas, a ausência injustificada ao trabalho, especialmente quando recorrente, pode configurar desídia, caracterizada pelo desempenho negligente das funções.

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Além disso, essa conduta pode levar o empregador a aplicar a demissão por justa causa. ​

Demissão por justa causa

A desídia engloba comportamentos como atrasos frequentes, baixa produtividade e, principalmente, faltas injustificadas.

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A CLT, em seu artigo 482, alínea “e”, especifica que a desídia no desempenho das respectivas funções é motivo para rescisão do contrato por justa causa.

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Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Portanto, a reincidência em faltas sem justificativa pode ser interpretada como desídia pelo empregador. ​

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Ao ser demitido por justa causa devido a faltas injustificadas, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas.

Entre eles, destacam-se:​

  • Aviso prévio;​
  • Férias proporcionais;​
  • Décimo terceiro salário proporcional;​
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);​
  • Multa de 40% sobre o FGTS;​
  • Seguro-desemprego.​

FGTS

O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas não pode ser sacado imediatamente.

Além disso, o acesso a esses valores só é permitido em situações específicas, como aposentadoria ou aquisição da casa própria. ​

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS – (Montagem / TV FOCO)

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador observe alguns requisitos, como a imediatidade na aplicação da penalidade após a falta cometida e a proporcionalidade da punição em relação à gravidade da falta.

Além disso, é recomendável que o empregador adote medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de optar pela demissão por justa causa. ​

Qual a diferença entre CLT e PJ?

​A principal diferença entre CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica) está na relação de trabalho.

Enquanto o trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal com a empresa, garantindo direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, o profissional PJ atua como prestador de serviços sem vínculo empregatício, não tendo acesso a esses benefícios, mas com maior flexibilidade e autonomia.

CONCLUSÃO 

Por fim, a ausência injustificada ao trabalho pode resultar em demissão por justa causa, acarretando a perda de importantes direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Além disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações legais dessa modalidade de rescisão contratual. E que além disso, ajam conforme a legislação vigente para evitar prejuízos e litígios futuros.

Veja também matéria especial sobre: Desconto no salário e corte nas férias: Lei trabalhista revela 1 atitude que reduz 2 direitos dos CLTs.

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Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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