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Nova lei trabalhista libera 10 faltas a CLTs, além do atestado, sem descontar 1 real do salário na era Lula

08/05/2025 às 20h40

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CLTs, Lei e Lula (Foto: Reprodução / Gov / Canva / Montagem TV Foco)

Trabalhadores CLTs contam com alguns benefícios que muitos desconhecem. Por isso, é primordial saber os seus deveres, mas também os seus direitos

Nova lei trabalhista libera 10 faltas a CLTs, além do atestado, sem descontar R$ 1 real do salário na era Lula.

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Acontece que no ambiente de trabalho, é normal que os funcionários precisem se ausentar de suas funções por vários motivos, principalmente relacionados à saúde.

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A partir de informações do portal Ponto Tel e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em CLTs, detalha agora as novidades sobre a lei trabalhista.

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É POSSÍVEL FALTAR SEM DESCONTAR NO SALÁRIO?

Portanto, quem trabalha de carteira assinada pode ter direito ao abono de faltas, sem prejuízo a remuneração. Desse modo, isso acontece em caso de motivos médicos ou familiares, por exemplo.

Entretanto, para que a falta seja considerada justificada, é necessário apresentar documentação comprobatória.

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Atestados médicos, certidões ou declarações oficiais são exemplos de documentos que garantem o direito a falta justificada.

Isso é garantido por lei, através do Artigo 473 da CLT, instituída pelo Decreto nº 5.452/43.

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Esse dispositivo é essencial para assegurar os direitos do trabalhador em situações específicas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filhos, entre outros casos pré-estabelecidos por lei.

Nem 30, nem 60 dias: Lei libera 3 meses de Aviso-Prévio aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova Lei trabalhista chega aos CLTs (Foto: Reprodução / Canva)

AFINAL, QUAIS SÃO AS 10 FALTAS JUSTIFICADAS POR LEI?

Primeiramente, o Artigo 473 da CLT lidera os casos e a quantidade de dias em que o trabalhador pode justificar faltas sem prejuízo do salário. Veja abaixo:

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  1. licença nojo (perda de ente querido) — dois dias;
  2. licença casamento — três dias;
  3. nascimento de filho — cinco dias;
  4. doação de sangue — um dia por ano;
  5. alistamento como eleitor — dois dias;
  6. acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
  7. acompanhamento médico de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
  8. licença maternidade — 120 dias;
  9. doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
  10. aborto não criminoso — duas semanas.
Lei trabalhista aos CLTs na era Lula - Foto Reprodução Internet
Lei trabalhista aos CLTs na era Lula (Foto: Reprodução / Gov / Canva)

O QUE DIZ A CLT SOBRE A LICENÇA NOJO?

Primeiramente, a perda de um ente querido é um dos momentos mais delicados da vida de uma pessoa.

E por isso, é fundamental que a empresa saiba quais são os direitos do funcionário que acabou de atravessar por essa situação.

A licença nojo, também famosa por licença luto ou licença óbito, é o termo usado para justificar a ausência de um colaborador que acabou de passar pelo falecimento de um ente querido.

Apesar da CLT determinar a licença nojo como um direito, diversas empresas enfrentam dificuldades quando os funcionários solicitam esse tipo de afastamento, visto que as regras variam conforme o caso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE NOVA LEI TRABALHISTA

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no Artigo 473, os casos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário.
  • Todavia, para que a ausência seja considerada justificada, é necessário apresentar documentação comprobatória.
  • Atestados, certidões ou declarações oficiais são exemplos de documentos que podem ser exigidos, dependendo da situação.
  • Por fim, existem 10 situações em que o funcionário pode utilizar dos seus direitos, conforme destacado acima.
CLTs, lei e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)
CLTs, lei e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

“Desse modo, veja matéria completa sobre lei trabalhista armada traz folga extra na semana aos CLTs por 1 motivo comum em 2025″.

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Autor(a):

Sou bacharel em Teatro e Jornalismo e pós-graduado em Cinema e Audiovisual. Completamente apaixonado por comunicação, já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como apresentador do TV Foco no YouTube. Contato: diego.laureano@otvfoco.com.br

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