100% do saldo, fim do saque-aniversário e substituto anunciado: 3 viradas chegam no FGTS aos CLT’s em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com 3 viradas impactantes envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço neste ano de 2024
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado com a missão de garantir proteção ao trabalhador CLT demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Aliás, o benefício social é chamado por muitos de poupança do trabalhador.
Dessa vez, iremos tratar de 3 grandes viradas envolvendo o abono, sendo eles a liberação total do saldo (100%), fim do saque-aniversário e substituto para a modalidade. Em tese, neste ano de 2024, trabalhadores CLT’s no Brasil lidam com significativas mudanças nas regras do fundo.
As modificações no benefício dos brasileiros devem impactar diretamente o planejamento financeiro de milhões, exigindo atenção redobrada aos novos critérios e possibilidades de uso dos valores acumulados no FGTS.
Segundo o portal ‘BM&C News’, o Governo Federal vem analisando a possibilidade de garantir que os trabalhadores saquem todo o valor do fundo de garantia que tem em suas contas, o que poderia beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Hoje, as normas garantem que os saques ocorram a depender de situações específicas, como demissão sem justa causa, com limitações particularmente severas nos primeiros dois anos. O motivo? Acontece que o saque-aniversário dá direito ao trabalhador do saque de até 50% do valor no mês de nascimento. Porém, o trabalhador fica por 2 anos sem poder sacar integralmente o FGTS.
NOVA PROPOSTA
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Diante da regra que pode ser bastante preocupante para os brasileiros, a proposta do governo que tem sido discutida chega com o intuito de mudar as condições de saque, especialmente para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário. Assim, a situação pode melhorar para os trabalhadores que não precisarão se preocupar em ficar na mão em caso de desemprego.
A respeito da opção, é possível fazer retiradas parciais anuais, mas, há a condição de perda do direito ao saldo remanescente se houver demissão nos próximos 25 meses. O objetivo é substituir a modalidade por uma que ofereça maior flexibilidade e acesso aos recursos do FGTS aos trabalhadores.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O consignado com garantia do FGTS se trata de uma modalidade de crédito que usa o saldo do fundo garantidor como garantia do pagamento das parcelas. Nesse caso, o trabalhador oferece como garantia até 10% do saldo da conta vinculada ao fundo de garantia e até 100% do valor da multa paga pelo empregador.
Vale dizer que as taxas de juros do empréstimo consignado com garantia do fundo são limitadas por lei a 3,5% ao mês. Segundo o ‘BM&C News’, elas são geralmente mais baixas que as taxas de outras modalidades de crédito, como empréstimos pessoais. Assim, o consignado é uma opção substituta ao saque do FGTS quando o trabalhador esteja realmente precisando.
Assim, o ‘fim’ do saque-aniversário chega com a contratação de um empréstimo consignado que garante uma liberação total do valor aos trabalhadores e podem aliviar o bolso quando a situação apertar.
Saque-aniversário do FGTS (Foto: Reprodução)
Aplicativo do FGTS (Reprodução/Internet)
Saque-Aniversário (Foto - Reprodução: Internet)
Como funciona o saque FGTS por calamidade pública?
O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência.