Mais de 120 dias de folga e férias garantidas: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. Aliás, em 2025, a lei trabalhista garante mais de 120 dias de folga e férias garantidas após licença. A seguir, veja os detalhes
Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 chega com tudo para garantir mais de 120 dias de folga a CLTs e garante férias mesmo após a licença estendida.
A legislação chega com tudo agora 2025 atingindo milhares que não sabiam da existência das regras previstas aos trabalhadores em regime CLT.
Dessa forma, o time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO resolveu destacar essas duas garantias incríveis aos trabalhadores brasileiros.
Trata-se dos direitos da mulher trabalhadora, que, ao tirar a licença maternidade conta com mais de 120 dias de folga e mantêm suas férias garantidas pela lei trabalhista, mesmo após a licença remunerada.
Lei trabalhista garante folga e férias as mulheres
De acordo com o portal 'Pontotel', a licença-maternidade é o direito da mulher grávida ou adotante de se afastar do trabalho garantindo uma folga estendida, mantendo seu salário e benefícios.
No Brasil, a licença começa 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar para as mães biológicas. Para as mães adotivas, começa com a chegada da criança ao lar. Tem direito:
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- todas as trabalhadoras com registro na CLT;
- mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI);
- ou que contribuíram para a Previdência até 5 meses antes do parto;
- além de mulheres desempregadas ou informais que se enquadram nessas condições.
Em caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai pode usufruir da licença-maternidade, sem perda salarial.
Empregadas domésticas registradas também têm esse direito, com base no último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto têm direito a 14 dias de licença.
Quanto tempo dura a licença?
A licença-maternidade é de 120 dias, com a opção de começar antes do parto. Se a mãe ou o bebê precisarem de internação, a licença passa a ser contada a partir da alta médica.
Durante os 120 dias de licença, a trabalhadora mantém o salário e as férias. Se houver complicações ou internações, ela pode pedir prorrogação do período, conforme a Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS.
Como solicitar?
- Empregadas com CLT: devem solicitar ao RH da empresa, que comunicará o INSS.
- Autônomas ou empreendedoras: devem ligar para o INSS (135) ou acessar o site/app Gov.br.
- Em ambos os casos, é necessário apresentar um atestado médico com a data prevista do parto.
Regras para a empresa e a CLT durante a folga
A licença-maternidade exige que tanto a empresa quanto a colaboradora sigam algumas regras.
A empresa deve garantir estabilidade para que a colaboradora possa passar pela gravidez ou cuidar do filho adotado com segurança.
- A empresa deve permitir saídas para consultas e exames, além de considerar mudanças no cargo da trabalhadora, caso necessário, para reduzir riscos e estresse à saúde.
- A demissão de uma funcionária grávida é proibida pela lei, inclusive durante o período de experiência.
- Além disso, após o nascimento do bebê, a empresa deve garantir a estabilidade da colaboradora por pelo menos 5 meses. Assim, incluindo o período da licença-maternidade, sem possibilidade de demissão por justa causa.
Em suma, a trabalhadora tem a responsabilidade de informar a empresa sobre a gravidez e apresentar os comprovantes das consultas e exames.
Ela também deve cumprir os horários acordados e solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia antes do parto.
A estabilidade começa a contar a partir da concessão da licença. Durante os 120 dias de licença, a colaboradora tem garantia de estabilidade no emprego por mais um mês após o término da licença.
Se a funcionária for demitida sem justa causa durante esse período, a empresa deve indenizá-la pelo período restante de estabilidade.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se torna mãe ou adota uma criança. Para as autônomas, empreendedoras e empregadas domésticas, o pagamento vem diretamente do INSS.
No entanto, para as trabalhadoras com contrato CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo governo. O valor pode variar:
- Trabalhadoras CLT: salário integral.
- Empregadas domésticas: último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais: 1/12 do valor da última contribuição anual.
- Seguradas especiais: salário-mínimo.
Além disso, a licença de amamentação, prevista no Art. 396 da CLT, garante à mãe dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até os seis meses de vida.
Dessa forma, vale destacar que, os horários desses intervalos devem ser ajustados entre a colaboradora e o empregador.
Considerações finais
As regras trabalhistas garantem às mulheres mais de 120 dias de folga durante a licença-maternidade, com o direito de manter suas férias asseguradas, mesmo após o período de afastamento.
Isso significa que, além do período de 120 dias de licença, as trabalhadoras têm férias garantidas, sem alterações, o que é um importante avanço na legislação.
Esse direito se aplica a todas as trabalhadoras com registro CLT, incluindo empregadas domésticas e microempreendedoras, garantindo também a estabilidade no emprego durante esse tempo, sem possibilidade de demissão sem justa causa.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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