Atenção! Se você é beneficário do INSS ou conhece alguém que seja, confira quem pode e quem não pode receber o 13º salário
Muita gente associa o 13º salário apenas aos trabalhadores com carteira assinada, mas o benefício também faz parte da realidade de diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Ainda assim, uma dúvida bastante comum continua aparecendo entre aposentados, pensionistas e beneficiários, como pagamento extra do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
Isso porque o instituto divide os pagamentos entre benefícios previdenciários e assistenciais, e essa diferença é fundamental para saber se o segurado terá acesso ao abono anual.
Os beneficiários que recebem pagamentos ligados à Previdência Social têm direito ao 13º salário. Nessa lista estão aposentadorias em geral, como aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente, além da aposentadoria por tempo de contribuição.
Também entram nesse grupo os segurados que recebem pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente. Nesses casos, o pagamento do 13º acontece automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Por outro lado, existem benefícios que não dão acesso ao abono anual. O principal exemplo é o BPC/LOAS, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Embora o pagamento seja administrado pelo INSS, ele possui caráter assistencial e não previdenciário.
Na prática, isso significa que o beneficiário do BPC não contribuiu diretamente para a Previdência Social como ocorre nos demais benefícios. Por esse motivo, a legislação não prevê o pagamento do 13º salário para quem recebe esse auxílio.
Entender essa diferença entre benefício previdenciário e assistencial é essencial para evitar confusões e falsas expectativas. Muitas pessoas acreditam que todo pagamento feito pelo INSS automaticamente gera direito ao abono de fim de ano, mas não funciona dessa maneira.
Outro ponto importante envolve o valor recebido. Nem sempre o segurado terá direito ao 13º integral. Quando a aposentadoria, pensão ou auxílio começa a ser pago ao longo do ano, o cálculo do benefício extra acontece de forma proporcional.
Ou seja, quem começou a receber o benefício recentemente ainda terá direito ao 13º, mas o valor será calculado de acordo com a quantidade de meses em que o pagamento foi recebido durante o ano.
O depósito do abono costuma acontecer automaticamente junto ao calendário oficial divulgado pelo governo federal. Nos últimos anos, inclusive, o pagamento tem sido antecipado para aposentados e pensionistas como forma de movimentar a economia e ajudar financeiramente milhões de brasileiros.
Antecipação do benefício
Em 2025, por exemplo, o governo optou novamente pela antecipação do benefício para segurados do INSS que possuem direito ao pagamento.
Por isso, é importante que aposentados, pensionistas e demais beneficiários acompanhem regularmente o extrato do benefício e confirmem em qual categoria o auxílio está enquadrado. Essa verificação ajuda a entender se o pagamento do 13.º realmente será realizado.
Em resumo, quem recebe benefícios previdenciários do INSS, como aposentadorias, pensões e auxílios temporários, possui direito ao 13.º salário, seja de forma integral ou proporcional. Já os benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, não entram nessa regra e ficam fora do pagamento adicional previsto para os segurados da Previdência Social.
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