13º salário já tem regras definidas para o pagamento das duas parcelas e permite calcular quanto cada trabalhador receberá
O 13º salário volta a movimentar o orçamento dos trabalhadores brasileiros no segundo semestre de 2026. Pela regra geral, o empregador precisa pagar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Além disso, o valor depende do período trabalhado durante o ano e da remuneração considerada para o cálculo. Assim, quem trabalhou os 12 meses pode receber um salário mensal como 13º salário bruto, enquanto quem entrou durante o ano recebe uma quantia proporcional.
Como funciona o cálculo em 2026
Primeiramente, o trabalhador precisa dividir a remuneração de referência por 12. Em seguida, deve multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.

Nesse cálculo, cada mês garante 1/12 do 13º salário quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele período. Portanto, uma pessoa que trabalhou durante todo o ano terá direito ao valor integral.
Por outro lado, quem começou no decorrer de 2026 receberá apenas a parcela proporcional aos meses considerados. Dessa forma, quatro meses válidos correspondem a 4/12 da remuneração usada no cálculo.
Além disso, verbas salariais que integram a remuneração podem influenciar o valor final. Por isso, trabalhadores com componentes variáveis precisam observar as regras aplicáveis ao contrato e à categoria.
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Quando cada parcela será paga
A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro. Entretanto, o prazo máximo para o empregador realizar esse pagamento termina em 30 de novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário precisa chegar ao trabalhador até 20 de dezembro. Nessa etapa, o empregador desconta o adiantamento realizado anteriormente e aplica os encargos previstos.
Consequentemente, as duas parcelas não necessariamente terão o mesmo valor líquido. A primeira normalmente representa um adiantamento, enquanto a segunda concentra os descontos correspondentes.
Exemplo ajuda a entender
Considere, por exemplo, um trabalhador que tenha remuneração de R$ 3.000 e direito ao benefício integral. Nesse caso, o 13º salário bruto corresponde a R$ 3.000.
Assim, a primeira parcela pode representar R$ 1.500, caso o empregador utilize o adiantamento de metade do valor. Depois, a segunda parcela completa o montante devido, descontando os valores previstos legalmente.
Entretanto, esse exemplo considera uma situação simples. Mudanças salariais, remuneração variável e quantidade de meses trabalhados podem alterar o resultado.
E quem recebe benefício do INSS?
O calendário dos segurados do INSS segue regras próprias. Em 2026, o governo antecipou o abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam pagamentos até abril.

Já os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio receberão o 13º salário conforme o calendário regular de pagamentos de novembro.
Portanto, trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS não devem confundir os calendários. Cada grupo segue critérios específicos para cálculo e pagamento.
Por fim, o 13º salário de 2026 seguirá os prazos legais para empregados, enquanto situações previdenciárias terão calendário próprio. Dessa maneira, conferir o vínculo, os meses trabalhados e a remuneração permite estimar corretamente o valor esperado.
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Autor(a):
Wellington Silva
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