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Adeus, FGTS: 14 atitudes no trabalho cravam fim do benefício à lista de CLTs em 2025
21/04/2025 às 23h00

Cidadãos com carteira assinada, que já são mais de 38 milhões, segundo o IBGE, têm direito a benefícios, mas regras específicas podem resultar na perda de boa parte deles
Trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao FGTS, uma espécie de poupança criada pelas empresas em favor dos funcionários. Esse valor é pago após a demissão e se acumula ao longo do tempo de serviço.
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No entanto, existem regras para sua liberação. O pagamento é válido em casos de rescisão ou acordo entre as partes. Mas, se o contrato for rompido por justa causa, o colaborador terá o saldo bloqueado, afetando não apenas o Fundo de Garantia, mas também outros direitos.

Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego tem como objetivo proteger cidadãos que perderam empregos formais, mas pode ser negado se a demissão envolver problemas. O benefício segue o valor do salário mínimo, de R$ 1.518, com teto de R$ 2.424 mensais.
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Para quem não sabe, a CLT, no artigo 482, lista 14 condutas proibidas que podem resultar em demissão por justa causa, retirando direitos do trabalhador. Em todos os casos, é necessário provar judicialmente a quebra de confiança para justificar a demissão.

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas

O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Seguro-Desemprego
- Aviso-prévio
- Férias proporcionais, mais ⅓
- FGTS

Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê 14 proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o saque ao FGTS, acumulado ao longo do período trabalhado;
- O Seguro-Desemprego, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são derrubados.
- No entanto, a empresa precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]