VEJA!
14 doenças que liberam de forma imediata o auxílio-doença do INSS para salvar CLTs
07/05/2025 às 19h21

Trabalhadores com carteira assinada entram em alerta ao conhecer lista de 14 doenças que liberam o auxílio-doença do INSS
Em um cenário onde a estabilidade financeira do trabalhador pode ser subitamente interrompida, o conhecimento sobre os amparos sociais disponíveis torna-se fundamental. Eventualidades relacionadas à saúde podem comprometer a capacidade de exercer atividades profissionais, gerando incertezas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Diante disso, compreender os mecanismos de proteção ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade é fundamental. A legislação prevê suportes para assegurar o sustento durante períodos de afastamento laboral compulsório.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A partir de informações divulgadas pelo portal “Bocchi Advogados”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto. Um desses mecanismos é o Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Este é um benefício do INSS destinado ao segurado que se encontra temporariamente inapto para o trabalho ou sua atividade habitual. Tal inaptidão deve ser decorrente de doença ou acidente.
Requisitos para o benefício
Para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece alguns critérios. Primeiramente, é necessário possuir qualidade de segurado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ademais, o solicitante deve ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais. Igualmente, torna-se imprescindível a comprovação da incapacidade laboral temporária.
Caso o indivíduo não preencha os requisitos para um benefício por incapacidade, pode, contudo, verificar a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, qualquer condição de saúde que impeça o trabalho pode, em tese, gerar direito ao auxílio, desde que os requisitos sejam atendidos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Exceções à regra da carência
Contudo, existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado da necessidade de cumprir o período de carência. Nesses casos, basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade laboral comprovada.
A lista completa dessas doenças é a seguinte:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
- Hepatopatia grave
É importante recordar que, mesmo que uma condição não esteja explicitamente nesta lista, outras doenças graves podem ser reconhecidas pela Justiça como motivo para a dispensa da carência, mediante análise individual de cada caso.

Outras situações que dispensam a carência
Existem fundamentalmente três cenários que eliminam a exigência da carência para o auxílio-doença. Primeiramente, a já mencionada lista de doenças graves.
Em segundo lugar, acidentes de qualquer natureza, não se limitando a acidentes de trabalho. Por fim, doenças e acidentes diretamente relacionados à atividade laboral.
Dessa forma, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91), a carência de 12 meses nunca se aplica. Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), a carência é dispensada em casos de doenças graves e acidentes.
Como o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo consiste em agendar uma perícia médica junto ao INSS. Este procedimento tem como finalidade comprovar a condição de saúde que incapacita o indivíduo para suas atividades laborais.
No dia da avaliação pericial, é crucial apresentar toda a documentação médica que corrobore a condição de saúde. Isso inclui relatórios médicos detalhados, exames complementares e receitas de medicamentos.
A organização prévia desses documentos é, portanto, uma etapa muito importante. Essa preparação pode influenciar diretamente o resultado da solicitação do benefício.
Para realizar o agendamento e obter informações, o segurado pode utilizar os seguintes canais:
- Acessar o portal oficial da Previdência Social.
- Utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis.
- Ligar para a central de atendimento telefônico, no número 135.

Considerações finais
Considerando a complexidade dos trâmites e a necessidade de apresentar documentação robusta, a busca por orientação especializada pode ser vantajosa. Um profissional do direito com foco em questões previdenciárias pode oferecer suporte.
Este especialista auxilia na correta separação dos documentos necessários, na formulação do pedido e no acompanhamento do processo. Consequentemente, ele trabalha para proteger os direitos do segurado e aumentar as chances de deferimento do benefício.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.