Excelente notícia confirmada aos trabalhadores com o pagamento do ’14º salário’ e mais dois benefícios
O ano de 2024 trouxe consigo grandes viradas aos trabalhadores. E por falar nisso, 3 vitórias estão à caminho dos CLT’s , com ’14º salário’ para 5 novos grupos, lei com o 13º em parcela única e mais R$ 450.
14º salário
Um dos pagamentos mais esperados por milhões, o 14° salário do INSS segue em tramitação . Mas, em compenssação, temos uma excelente notícia que vai para um grupo específico de pessoas sobre o tão esperado pagamento.
Acontece que, um Projeto de Lei prevê um pagamento para os empregados domésticos , que são os profissionais que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, sem fins lucrativos. Podemos citar 5 categorias, sendo elas motoristas, babás, cozinheiros (as), faxineiros (as) e cuidadores.
De acordo com o UOL, os trabalhadores em questão podem ter direito ao PIS (Programa de Integração Social), caso o PL entre em vigor. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a iniciativa prevê o pagamento de até um salário mínimo a categoria, anualmente.
O benefício funcionaria como um 14º salário para a categoria que costuma ser a mais precarizada de todas, segundo especialistas. Tanto que somente no ano de 2015 eles tiveram direito ao 13° salário. Vale lembrar que o emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015.

13º salário parcela única
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A segunda virada diz respeito ao 13º salário, benefício pago em duas parcela aos CLT’s. Neste ano, os beneficiários do INSS foram agraciados com a primeira parte do pagamento no mês de abril (que vai de 24 de abril a 8 de maio) e, a segunda parcela que começa a ser paga no mês de maio, iniciando no dia 24 e terminando em 7 de junho.
Mas, o que muitos não imaginam é que, o abono pode ser pago em uma parcela única. De acordo com o portal ‘Poder 360’, o empregador possui direito esse o empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até o dia (30) de novembro.
A mesma fonte destaca que, a empresa não possui a obrigação de pagar a 1ª parcela do 13º a todos os empregados no dia (30) de novembro. Porém, o empregador precisa realizar o pagamento de fevereiro a novembro.
“Apesar de não haver regulamentação específica, eu posso pagar nas férias ou no aniversário do empregado. A empresa pode fazer, mas não é obrigada. Ela é obrigada a pagar até 30 de novembro, salvo se tiver uma convenção coletiva que determina o pagamento diferente”, relatou o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados.

Extra
Por sua vez, a terceira vitória aos CLT’s está envolvida com o pagamento de um extra de R$ 450. Estamos falando do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Existem algumas regras a serem seguidas para o saque-aniversário. Além disso, é importante o trabalhador analisar alguns pontos e ver se realmente compensa ou não aderir à modalidade.
Um das regras é que, somente com saldo no fundo de garantia acima de R$500, o trabalhador pode realizar o saque-aniversário do FGTS. Assim, é necessário o usuário entrar no sistema da Caixa para ver sua situação financeira.
Se existir o saldo necessário, o trabalhador deve entrar no aplicativo do fundo de garantia ou no site ‘fgts.caixa.gov.br’. Em seguida, clicar em ‘Meu FGTS’ e acessar a aba ‘Saque-Aniversário’. Agora, basta aceitar os termos e selecionar a opção ‘Aderir ao saque aniversário’.

Qual o valor do Saque-Aniversário?
Os valores do saque aniversário são limitados, logo, você não pode tirar o montante total da sua conta do FGTS. Em tese, a situação funciona da seguinte forma: um sujeito qualquer possui R$ 1.000,00 na conta, consequentemente, ele terá o direito de retirar até 40% do valor, ou seja, R$ 400,00.
De forma tabelada, o dono da conta tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Assim, a quantia que poderá ser sacada é de R$ 450,00.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



