Lei em vigor traz 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje (6)

Sem sombra de dúvidas, um dos tributos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto de Renda
Lei em vigor beneficia 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje, quinta-feira (6) de fevereiro de 2025, sobre essa grande vitória.
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A partir de informações do portal da Câmara dos Deputados e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Imposto de Renda, detalha agora quais doenças garantem a isenção desse tributo.
Para quem não lembra, o Imposto de Renda (IR) é um Tributo Federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.
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É sempre bom pontuar que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu no ano anterior.
Além de repassar de onde veio esse dinheiro. Portanto, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
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Quem completa 65 anos por exemplo, garante uma faixa de isenção do Imposto sobre seus benefícios de aposentadoria.
Também engloba o valor de até R$ 1.903,98 mensais, sendo um baita desconto nesse temido imposto.
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AFINAL, QUAIS DOENÇAS GARANTEM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Porém, muita gente não sabe, mas a isenção do Imposto de Renda também se aplica a idosos acima de 60 anos com doenças graves previstas na legislação.
Portanto, mesmo com direito à isenção, é necessário declarar o Imposto anualmente, informando os rendimentos e garantindo que a Receita Federal tenha as informações corretas.
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As doenças que dão direito à isenção estão previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, como:
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
Para ter acesso à isenção, o INSS pode exigir um laudo médico oficial. Porém, o STJ reconhece que declarações de médicos particulares também são válidos, dispensando o laudo oficial no processo judicial.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
- A isenção do Imposto de Renda é garantida pela Lei Federal n° 7.713/88 para pessoas acima de 60 anos com doenças graves.
- Contudo, a isenção se aplica apenas aos rendimentos do INSS, e o beneficiário deve continuar declarando o Imposto anualmente.
IDOSOS TÊM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
Primeiramente, além das isenções em vários impostos e tributos, é garantido aos idosos acima de 60 anos, que tenham 50% de desconto para a entrada de eventos.
Desse modo, os eventos devem ser voltados para a cultura, esporte, lazer e arte, para incentivar a participação desse grupo.

“Veja matéria completa sobre lei em vigor traz isenção do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a lista de CPFs no RJ”.
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Autor(a):
Diego Laureano
Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br