Lei em vigor traz 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje (6)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/02/2025 23h28

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
15 doenças garantem isenção do Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

Sem sombra de dúvidas, um dos tributos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto de Renda

Lei em vigor beneficia 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje, quinta-feira (6) de fevereiro de 2025, sobre essa grande vitória.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A partir de informações do portal da Câmara dos Deputados e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Imposto de Renda, detalha agora quais doenças garantem a isenção desse tributo.

Para quem não lembra, o Imposto de Renda (IR) é um Tributo Federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É sempre bom pontuar que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu no ano anterior.

Além de repassar de onde veio esse dinheiro. Portanto, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Quem completa 65 anos por exemplo, garante uma faixa de isenção do Imposto sobre seus benefícios de aposentadoria.

Também engloba o valor de até R$ 1.903,98 mensais, sendo um baita desconto nesse temido imposto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)
Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Canva)

AFINAL, QUAIS DOENÇAS GARANTEM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Porém, muita gente não sabe, mas a isenção do Imposto de Renda também se aplica a idosos acima de 60 anos com doenças graves previstas na legislação.

Portanto, mesmo com direito à isenção, é necessário declarar o Imposto anualmente, informando os rendimentos e garantindo que a Receita Federal tenha as informações corretas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As doenças que dão direito à isenção estão previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, como:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Esclerose múltipla;
  3. Neoplasia maligna;
  4. Cegueira;
  5. Alienação mental;
  6. Hanseníase;
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave;
  9. Doença de Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida;

Para ter acesso à isenção, o INSS pode exigir um laudo médico oficial. Porém, o STJ reconhece que declarações de médicos particulares também são válidos, dispensando o laudo oficial no processo judicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lista de doenças permite isenção no imposto de renda (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Lista de doenças garante isenção no IR (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • A isenção do Imposto de Renda é garantida pela Lei Federal n° 7.713/88 para pessoas acima de 60 anos com doenças graves.
  • Contudo, a isenção se aplica apenas aos rendimentos do INSS, e o beneficiário deve continuar declarando o Imposto anualmente.

IDOSOS TÊM DIREITO A MEIA-ENTRADA?

Primeiramente, além das isenções em vários impostos e tributos, é garantido aos idosos acima de 60 anos, que tenham 50% de desconto para a entrada de eventos.

Desse modo, os eventos devem ser voltados para a cultura, esporte, lazer e arte, para incentivar a participação desse grupo.

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Meia entrada também é garantida aos idosos (Foto: Reprodução / Canva)

“Veja matéria completa sobre lei em vigor traz isenção do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a lista de CPFs no RJ”.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.