Existem pelo menos dois benefícios do INSS que liberam segurados de fazerem muito tempo de contribuição para a Previdência Social
Existem alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são indispensáveis para os brasileiros . Pelo menos dois deles oferecem valores que podem tirar trabalhadores de situações financeiras vulneráveis.
Alguns desses benefícios não precisam de carência, que é uma espécie de contribuição necessária antes de receber o dinheiro da Previdência Social.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

É necessário estar de olho nas regras de benefícios (Foto: Reprodução/INSS)
Existem, porém, algumas doenças que não exigem carência para o benefício valer a pena. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade também exige pelo menos 10 meses de contribuição para valer. O INSS, entretanto, não paga esse benefício apenas a mulheres que tiveram o filho.
Leia também
A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.
A aposentadoria por invalidez é outro benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.
COMO TER DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS .
1º requisito: ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

É possível se livrar de contribuições para garantir benefícios (Foto: Reprodução/Previdência Social)
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou <a href="https://www.otvfoco.com.br/colunas/especiais/">responsável por desenvolver vários especiais</a> de destaque no TV Foco. Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br



