Com a atualização do salário mínimo, a aposentadoria, entre outros auxílios associados ao piso, também ganharam aumento
Já na segunda quinzena de janeiro, dois grupos de idosos têm um pagamento agendado no INSS. Para 2025, o Ministério da Previdência também divulgou como funcionará o calendário de transferências dos salários e pensões.
Segundo o G1, da Globo, novamente, a prioridade serão aqueles que recebem o mínimo, que teve aumento no último dia 1º. Lula assinou o decreto no dia 31 de dezembro, após concordância no Congresso sobre o valor em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas.
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O piso ficou fixado em R$ 1.518, com reajuste de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, o valor era de R$ 1.412, válido também para pagamentos do INSS, entre outros ligados à base.
Hoje, o instituto ainda é responsável pelo pagamento das pensões, além de alguns auxílios. Segundo o Governo Federal, mais de 39 milhões de brasileiros recebem os diferentes salários previdenciários. Isso inclui os idosos, grupos de PCDs, entre outros importantes núcleos sociais.
Afinal, qual o calendário de pagamentos do INSS em 2025?
- Janeiro: de 27/01 a 7/2;
- Fevereiro: de 24/2 a 12/3;
- Março: de 25/03 a 7/4;
- Abril: de 24/04 a 8/5;
- Maio: de 26/05 a 6/6;
- Junho: de 24/06 a 7/7;
- Julho: de 24/07 a 7/8;
- Agosto: de 25/08 a 5/9;
- Setembro: de 27/09 a 7/10;
- Outubro: de 27/10 a 7/11;
- Novembro: de 24/11 a 5/12;
- Dezembro: de 22/12 a 8/1.
Conclusão
No geral, a aposentadoria do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras.
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No entanto, agora, em 2025, surgem novos formatos. Para entender melhor, desde a reforma da Previdência, em 2019, o processo de concessão passou a mudar todos os anos para um determinado grupo de contribuintes. Essas alterações fazem parte da regra de transição. Ou seja, quem já contribuía com o INSS antes da aprovação, lidará com as mudanças anuais até 2031.
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