Liberação de R$ 117 bi, regra pra resgatar 100% do saldo e saque pra quem se demitiu: 3 anúncios de leis ao FGTS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Três novas leis são anunciadas envolvendo FGTS
Nesta quarta-feira, 17, nós iremos mostrar três anúncios de leis envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso porque, o governo federal confirmou a liberação de R$ 90 bilhões e até propostas de novas leis que darão direito a mais benefícios.
No dia 28 de novembro do ano passado, o FGTS anunciou que o orçamento de 2024 será de R$ 117,7 bilhões.
De acordo com a Folha de S. Paulo, R$ 97,2 bilhões serão destinados para a habitação popular.
Desse modo, o programa Minha Casa, Minha Vida, será o principal destino do recurso com R$ 95,9 bilhões.
R$ 8,5 bilhões serão destinados a linha Pró-Cotista, R$ 12 milhões para o saneamento básico e infraestrutura urbana.
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Em novembro do ano passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que pretende mudar as regras do saque-aniversário do FGTS.
Caso a proposta seja aprovada, os trabalhadores poderão retirar o saldo remanescente da conta em caso de demissão.
No entanto, segundo o portal O Globo, o congresso irá analisar o projeto apenas neste ano.
Atualmente, o saque-aniversário é realizado anualmente, no mês do aniversário. O trabalhador pode sacar parte do saldo. Mas, em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
“Creio que, mais tardar começo do ano (2024), a gente remeterá ao Congresso Nacional a solução deste problema. A preservação do Fundo é um compromisso do nosso governo. E, acima de tudo, garantir também o direito dos trabalhadores de sacar seu saldo suado, construído por muito tempo nas relações de trabalho”, disse Marino.
Carteira de trabalho e notas real (Foto: Reprodução / G1)
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Além disso, o projeto de Lei autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no FGTS. Porém, o texto ainda tramita na Câmera dos Deputados.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Para o relator da proposta, Laercio Oliveira a regra trata de forma desigual.
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse o deputado.
Site e aplicativo do FGTS (Foto: Reprodução / Internet)
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
FGTS. Foto: Reprodução/Internet