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Veja 3 doenças comuns que garantem aposentadoria do INSS à CLTs em 2025
05/06/2025 às 23h32

3 doenças garantem aposentadoria do INSS para CLTs em 2025. Veja se você se enquadra
A estabilidade profissional de muitos trabalhadores brasileiros pode ser subitamente interrompida por questões de saúde. Diante de diagnósticos inesperados, surgem dúvidas cruciais sobre a proteção social e os direitos garantidos por lei para quem contribui com a Previdência.
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A partir de informações divulgadas pelo portal “Ingrácio”, a equipe do TV Foco, especializada em benefícios previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Condições que isentam carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Para acessá-la, geralmente se exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
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Contudo, uma portaria interministerial, especificamente a de número 22/2022, define uma lista de enfermidades que isentam o trabalhador dessa exigência. Isso ocorre devido à gravidade e à natureza súbita de tais condições.

Dentre as patologias listadas que garantem essa dispensa, destacam-se três condições recorrentes. A tuberculose ativa é uma delas, permitindo o acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
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Ademais, o transtorno mental grave também integra essa relação, desde que resulte em um quadro de alienação mental. Por fim, a cardiopatia grave fecha esta breve lista de exemplos, garantindo o direito ao benefício de forma imediata após a comprovação.
Outras situações previstas em lei
Além das doenças graves, a legislação previdenciária também dispensa a carência em outras duas situações específicas. Acidentes de qualquer natureza, mesmo que não tenham relação com a atividade laboral, são uma dessas hipóteses.
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Consequentemente, as doenças profissionais ou do trabalho, desenvolvidas em função das condições do ambiente laboral, também se enquadram na isenção. Um exemplo seria a perda auditiva decorrente da exposição contínua a ruídos elevados no local de trabalho.

Apenas as doenças da lista oficial garantem o direito?
A resposta é negativa, pois a lista divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência funciona como um guia, não como uma regra absoluta. Ela apresenta apenas exemplos de condições que asseguram a dispensa da carência.
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Portanto, se um trabalhador for diagnosticado com outra enfermidade grave que não consta na relação oficial, ele ainda pode solicitar a isenção. Para isso, será fundamental comprovar a condição por meio de laudos e exames, além de passar pela perícia médica do INSS.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para que a solicitação do benefício seja bem-sucedida, o segurado precisa atender a um conjunto de exigências. A conformidade com todos os critérios é essencial para a aprovação do pedido junto ao INSS.
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Abaixo, segue a lista de requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente:
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Não possuir condições de ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Comprovar a incapacidade com documentação médica robusta;
- Validar a incapacidade permanente através de perícia médica no INSS;
- Manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Ter o auxílio-acidente cessado caso esteja recebendo esse benefício;
- Cumprir a carência de 12 meses, exceto nas situações de isenção já mencionadas.
Considerações finais
Diante da complexidade das regras e da alta incidência de indeferimentos de benefícios pelo INSS, a recomendação é que o trabalhador busque orientação especializada. Um advogado com atuação em direito previdenciário pode analisar o caso concreto e instruir o segurado em todas as etapas do processo.
A organização prévia dos documentos e o preenchimento correto do requerimento no portal Meu INSS são etapas que, quando assistidas por um profissional, aumentam significativamente as chances de concessão do benefício sem maiores contratempos.
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Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.