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Menos de 8h de trabalho por dia e 3 férias ao ano: Lei trabalhista em vigor garante 2 vitórias a CLTs
16/02/2025 às 15h00

Lei trabalhista em vigor garante jornada de menos de 8 horas diárias e direito a três férias por ano como duas grandes conquistas aos CLT
A lei trabalhista que estar em vigor trouxe duas vitórias importantes para os trabalhadores CLTs.
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Agora, eles têm direito a uma jornada de trabalho reduzida para menos de 8 horas diárias e podem usufruir de até três períodos de férias ao longo do ano.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do portal Pontotel, detalha agora dois diretores garantidos por lei aos CLTs.
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Lei trabalhista
O adicional noturno e as férias fracionadas são temas de grande relevância no âmbito trabalhista brasileiro, especialmente após as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Essas mudanças impactaram diretamente a rotina de empregadores e empregados, tornando essencial a compreensão detalhada de cada um desses direitos.
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Adicional Noturno
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período noturno.
Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atividades urbanas, esse período compreende das 22h às 5h do dia seguinte.
A legislação prevê um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Para trabalhadores rurais, os horários e percentuais podem variar, sendo importante consultar a legislação específica para cada caso.

Cálculo
Para calcular o adicional noturno, é necessário primeiro determinar o valor da hora diurna do trabalhador.
Por exemplo, se um empregado recebe R$ 2.200,00 mensais e trabalha 220 horas por mês, o valor da sua hora diurna é de R$ 10,00.
Aplicando o adicional de 20%, o valor da hora noturna passa a ser R$ 12,00. Além disso, a CLT considera que a hora noturna tem duração reduzida, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos, o que deve ser levado em conta no cálculo total das horas trabalhadas nesse período.
Férias Fracionadas
Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras para concessão de férias foram flexibilizadas. Anteriormente, as férias poderiam ser divididas em até dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos.

Após a reforma, é permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado.
Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Principais Dúvidas sobre Férias Fracionadas
- Quem decide sobre o fracionamento? O fracionamento das férias depende de um acordo mútuo entre empregador e empregado. Nenhuma das partes pode impor unilateralmente a divisão dos períodos de descanso.
- Há restrições quanto à idade do empregado? Com a reforma, não há mais restrições relacionadas à idade para o fracionamento das férias. Anteriormente, menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam dividir suas férias.
- Como fica o pagamento das férias fracionadas? O pagamento deve ser proporcional ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço sobre a remuneração, conforme previsto na Constituição Federal.
A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho e descanso, permitindo que empregadores e empregados ajustem as jornadas e períodos de férias de acordo com as necessidades específicas de ambos.
No entanto, é fundamental que tais acordos sejam formalizados e respeitem os limites estabelecidos pela legislação para evitar futuros conflitos trabalhistas.
Trabalhador autônomo é regido por leis trabalhistas?
O trabalhador autônomo atua de forma independente, sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, não possui direitos como férias remuneradas, 13º salário ou FGTS. No entanto, ao contribuir para o INSS como contribuinte individual, pode acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
CONCLUSÃO
Por fim, tanto o adicional noturno quanto as férias fracionadas são direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros, visando garantir condições adequadas de trabalho e descanso.
Contudo, com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, tornou-se imprescindível que empregadores e empregados estejam bem informados sobre as novas disposições legais, assegurando o cumprimento das normas e a manutenção de relações laborais harmoniosas.
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: [email protected]