Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista revela 3 grupos que não receberão o benefício em 2025

Nada de Seguro-Desemprego para essa lista composta por 3 grupos que simplesmente não tem direito graças a essa lei em vigor em 2025

24/05/2025 21:00

3 min

Alerta sobre o Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)
Alerta sobre o Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)
Continua depois da publicidade

Para o terror dessa lista de trabalhadores, eles não têm direito a Seguro-Desemprego e a lei assegura isso em 2025 para a surpresa desses 3 grupos

O Seguro-Desemprego é um benefício que auxilia milhões de trabalhadores. Mas, quem foi demitido por justa causa, fez acordo ou é autônomo, não tem direito algum sobre ele.

Continua depois da publicidade

Hoje, a Consolidação das Leis Trabalhistas é a responsável por assegurar esse benefício aos empregados. Contudo, não é todo mundo que tem direito a receber.

Sendo assim, é bom entender quem são essas pessoas. O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Flash, traz os detalhes desses grupos .

Continua depois da publicidade

BARRADOS NO SEGURO-DESEMPREGO

  • São casos bem específicos;
  • Sendo assim, por isso são barrados;
  • Pode ser o seu caso;
  • Então, máxima atenção.

LEI GARANTE

Demissão por justa causa

O primeiro grupo contempla aqueles que sofrem justa causa. Por lei, quem sofre com esse tipo de demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. O empregador rescinde o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregado.

Continua depois da publicidade

Acordo entre empregador e empregado

Leia também

Outro caso é quando ambas as partes conversam e o empregado desiste de ganhar o benefício. Isso geralmente ocorre por conta de uma rescisão contratual.

Continua depois da publicidade

Por exemplo, o empregado quer sair e para isso, fecha um acordo dizendo que vai abdicar do seguro-desemprego. É comum quando o empregado já tem outro emprego certo.

Trabalhadores autônomos e PJs

Continua depois da publicidade

Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e aqueles que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao seguro-desemprego, afinal, não possuem vínculo empregatício regular.

Dessa maneira, esses 3 grupos não tem direito ao benefício trabalhista. A lei é clara sobre isso e todos estão cientes.

CONCLUSÕES FINAIS

Há 3 grupos de trabalhadores que não tem direito ao Seguro-Desemprego. Se faz parte de um deles, saiba que se enquadra na lei que impede que eles recebam. Então, máxima atenção ao seu vínculo com sua empresa.

E QUEM TEM DIREITO?

Tem direito trabalhador que foi dispensado sem justa causa e também no caso de rescisão indireta (quando a iniciativa de romper o contrato é do empregado, devido a uma falta grave do empregador).

É um benefício que permite o trabalhador, ficar recebendo um auxílio por cerca de 6 meses, na maioria dos casos. É para cobrir as despesas após demissão.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA LEI TRABALHISTA

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Tópicos nesse artigo:

Continua depois da publicidade

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br