3 passos para garantir auxílio-doença do INSS mesmo estando desempregado

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Homem feliz, logo do INSS e mulher feliz (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Quer ter o auxílio doença mesmo desempregado mas não sabe como? Essas dicas te ajudarão

O INSS entrega dezenas de benefícios aos brasileiros, mesmo desempregados, é possível adquirir uma série de oportunidades dentro do Instituto.

Um deles é o auxílio doença, que, originalmente, surgiu como um seguro para as pessoas que, por conta de doenças, não conseguiam exercer alguma atividade remunerada.

De acordo com o portal Meu Cadastro único, auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a amparar trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. A boa notícia é que, em alguns casos, pessoas desempregadas ainda podem ter acesso a este benefício se mantiverem a qualidade de segurado.

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Existem duas formas de auxílio-doença, cada uma com características distintas:

  1. Auxílio-Doença Comum: Este benefício é concedido quando a incapacidade resulta de uma doença não relacionada ao trabalho. Após a recuperação, o segurado não tem direito à estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a recolher o FGTS durante o afastamento.
  2. Auxílio-Doença Acidentário: Concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho. A legislação também cobre doenças profissionais e acidentes ocorridos no local de trabalho ou durante atividades relacionadas ao trabalho. O segurado tem direito a uma estabilidade de 12 meses após a recuperação e o FGTS deve ser depositado pela empresa durante o afastamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três condições:

  1. Manter a Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar dentro do período de graça ou ter contribuído para o INSS.
  2. Cumprir a Carência Mínima: É necessário ter feito no mínimo 12 contribuições mensais para a Previdência Social.
  3. Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por um atestado médico.

Sim, trabalhadores sem carteira assinada também podem receber o auxílio-doença. Mesmo que o vínculo empregatício não esteja formalizado, o trabalhador é segurado do INSS. Para garantir o benefício, ele precisará comprovar o vínculo de emprego por meio de ação judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que uma sentença trabalhista pode servir como “início de prova material” para fins previdenciários. Portanto, o trabalhador deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e apresentar essas provas ao INSS.

Se o pedido de auxílio-doença for negado ou concedido por um período menor do que o recomendado pelo relatório médico, o segurado pode recorrer administrativamente. Alternativamente, pode aguardar 30 dias para solicitar novamente ou verificar a necessidade de um processo judicial para contestar a decisão.

O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA DO INSS?

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a uma condição de saúde. A incapacidade pode ser total ou parcial, e o benefício é concedido para auxiliar o segurado durante o período de afastamento.

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