4 pontos na CNH: Lei do farol multa quem descumprir regra simples

Lei do farol dá multa a quem descumprir regra simples e perda de 4 pontos na CNH; veja detalhes e como evitar essa infração

29/01/2026 20:30

3 min

4 pontos na CNH: Lei do farol multa quem descumprir regra simples (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
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Lei do farol dá multa a quem descumprir regra simples e perda de 4 pontos na CNH; veja detalhes e como evitar essa infração

A Lei do Farol permanece em vigor em 2026 e continua gerando penalidades aos motoristas que ignoram uma exigência básica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma determina o uso obrigatório do farol baixo em situações específicas, inclusive durante o dia.

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Quem descumpre a regra do farol comete infração média, recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 130,16, conforme prevê a legislação atual.

O que é a Lei do Farol?

A Lei do Farol entrou em vigor em 2016 e passou por atualizações em 2021, por meio da Lei nº 14.071. Desde então, o texto passou a definir com mais clareza quando o motorista deve manter o farol baixo ligado.

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O principal objetivo da regra é aumentar a visibilidade dos veículos e, assim, reduzir o número de acidentes frontais, especialmente em rodovias consideradas de maior risco.

Onde o farol baixo é obrigatório durante o dia?

Em 2026, o motorista deve manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de pista simples, localizadas fora do perímetro urbano.

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Além disso, a exigência também vale em qualquer horário dentro de túneis, bem como em situações de chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de pista.

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Rodovias de pista dupla exigem farol aceso?

Não. Nas rodovias de pista dupla com canteiro central, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório.

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Entretanto, quando a via alterna trechos de pista simples e pista dupla, o condutor precisa redobrar a atenção, pois a obrigatoriedade retorna assim que o canteiro central termina.

Qual é a punição para quem descumpre a Lei do Farol?

O descumprimento da regra configura infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o motorista recebe:

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  • Multa de R$ 130,16
  • 4 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Além disso, a exigência também vale para motociclistas, que devem manter o farol aceso em qualquer via e horário, sem exceção.

O uso do DRL substitui o farol baixo?

Sim. Veículos equipados com luzes diurnas (DRL) podem utilizá-las no lugar do farol baixo, desde que estejam funcionando corretamente.

Por outro lado, se o sistema não existir ou apresentar falhas, o motorista deve ligar o farol baixo para evitar autuações e penalidades.

A fiscalização da Lei do Farol aumentou?

Sim. Nos últimos anos, a fiscalização se tornou mais rigorosa. Câmeras e sistemas eletrônicos instalados em várias rodovias federais conseguem identificar veículos que trafegam sem o farol ligado.

Como resultado, o número de autuações aumentou, principalmente em rodovias de grande fluxo, onde o controle eletrônico atua de forma contínua.

A Lei do Farol continua valendo em 2026 e gera multa com 4 pontos na CNH?

Sim. Em 2026, a Lei do Farol segue válida, com aplicação de multa de R$ 130,16 e inclusão de 4 pontos na CNH para quem descumpre a regra.

Portanto, manter o farol aceso nas situações exigidas pela lei evita penalidades, garante regularidade no trânsito e mantém o condutor em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

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Autor(a):

Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.