ENTENDA

Haddad ciente: 5 atitudes que cortam a pensão por morte de vez no INSS em 2025

24/04/2025 às 9h10

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INSS aplicativo (Foto: Reprodução/Internet)

INSS cortará pensão por morte por 5 situações específicas. Entenda o que pode colocar o benefício em risco

Diretrizes sobre benefícios previdenciários estão em vigor, impactando diretamente a segurança financeira de muitas famílias brasileiras. É fundamental compreender as regras atuais para garantir a manutenção de auxílios importantes.

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A partir de informações divulgadas pela advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em notícias sobre benefícios sociais, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

A pensão por morte representa um suporte financeiro importante concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Este benefício destina-se aos dependentes de um segurado que faleceu, visando amparar a família economicamente após a perda. O próprio INSS efetua o pagamento mensalmente.

Para isso, os requerentes precisam comprovar o vínculo familiar e a dependência econômica, conforme as normas estabelecidas.

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Quem tem direito ao benefício

Diversos dependentes podem solicitar a pensão por morte, contanto que atendam aos critérios definidos pela legislação previdenciária.

Cônjuges ou companheiros devem demonstrar a existência do casamento ou da união estável na data do óbito do segurado.

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Filhos e equiparados precisam ter menos de 21 anos, salvo em casos de invalidez comprovada por perícia médica do INSS.

Além disso, pais podem requerer o benefício se provarem dependência econômica em relação ao filho falecido.

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Irmãos também entram na lista, desde que comprovem dependência financeira e tenham menos de 21 anos, a menos que possuam alguma deficiência.

INSS – Foto: Internet

Como o valor é calculado

O cálculo do valor da pensão segue regras específicas estabelecidas pelo INSS, baseadas na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.

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Os dependentes recebem 50% desse valor, acrescido de 10% por cada dependente adicional, limitado ao teto de 100% do valor original.

Caso o falecido ainda não fosse aposentado, o INSS primeiro calcula qual seria o valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente. Subsequentemente, aplica a mesma regra de cálculo da pensão.

Duração do pagamento da pensão

Contrariamente ao que muitos imaginam, a pensão por morte não é necessariamente vitalícia para todos os beneficiários.

A legislação previdenciária atual, válida para 2025, estipula prazos de duração específicos, que variam conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado.

Essa diferenciação busca adequar o tempo de recebimento à expectativa de reorganização financeira do dependente.

INSS – Foto: Internet

A pensão pode não ser vitalícia?

Sim, a duração da pensão por morte depende diretamente da idade que o cônjuge ou companheiro tinha quando o segurado faleceu.

Conforme esclarece a advogada Ingrid Magalhães, somente os dependentes com 45 anos ou mais na data do óbito recebem o benefício por toda a vida.

Para os mais jovens, existem períodos definidos que determinam o fim do pagamento, representando as condições que levam ao corte do benefício. Essas condições são baseadas na idade e no tempo decorrido.

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O INSS é o responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outras necessidades (Foto: Previdência / Social)

Portanto, atingir o limite de idade ou o fim do prazo estabelecido são as situações que encerram o direito ao recebimento continuado para certos grupos. As durações específicas variam consideravelmente:

  • Dependentes com menos de 22 anos: pensão dura 3 anos.
  • Dependentes entre 22 e 27 anos: pensão dura 6 anos.
  • Dependentes entre 28 e 30 anos: pensão dura 10 anos.
  • Dependentes entre 31 e 41 anos: pensão dura 15 anos.
  • Dependentes entre 42 e 44 anos: pensão dura 20 anos.

Considerações finais

Em suma, as regras de duração da pensão por morte do INSS estão baseadas na idade do beneficiário no momento do óbito determinam se o pagamento será temporário ou vitalício, sendo fundamental estar ciente desses prazos.

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Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.

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