Além do FGTS e Aviso-Prévio: Lei garante outros 5 direitos às empregadas domésticas
Todas as domésticas precisam estar por dentro de quais são os outros cinco direitos que possuem além do FGTS
Todas as domésticas precisam estar por dentro de quais são os outros cinco direitos que possuem além do FGTS
A legislação brasileira assegura diversos direitos para as empregas domésticas, que devem ter o respeito de quem oferece o serviço.
Alguns dos benefícios são conhecidos pelas funcionárias, como o direito ao aviso-prévio e também o FGTS, principalmente em caso de demissão.
De acordo com o portal ‘SOS Empregador Doméstico’, essas empregadas possuem uma série de direitos, garantidos por uma lei trabalhista.
A primeira delas é o registro obrigatório no eSocial, com os dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. Ou seja, desde o primeiro dia com a carteira assinada.
Esse direito está garantido pelo artigo 1° da Lei Complementar 150/2015, ou seja, há mais de 10 anos em vigor para as empregadas domésticas.
Outro direito importante é o salário mínimo nacional ou regional garantido. Lembrando que neste ano de 2026 o piso nacional está fixado em R$1.621.
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Mas há alguns estados que possuem o mínimo regional, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esta obrigação está garantida pelo Artigo 7° da Constituição Federal.
FGTS e aviso prévio
Todos os meses as pessoas que oferecem o serviço doméstico para as pessoas precisam fazer uma contribuição mensal de 8% do salário na conta do FGTS da empregada.
Vale ressaltar que esse valor serve para o caso de demissão em justa causa ou se precisar de algum Saque Aniversário ou Calamidade.
Outro direito para as domésticas é famoso aviso prévio proporcional, com 30 dias para contratos com até 1 ano. Se acresce três dias por ano adicional, até dar 90 dias de aviso prévio.
Assim garante que a empregada não acorde em um dia e tenha a demissão imediata confirmada.
Jornada máxima de 44 horas semanais
Como tem o registro na carteira, as empregadas domésticas podem ter uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
Ou então, como qualquer CLT, a jornada diária é de no máximo 8 horas, e se ultrapassar precisa receber hora extra com adicional de 50%.
Caso o empregador não conceda o valor de hora extra, deve conceder ao menos um banco de horas, que o funcionário pode usar a qualquer momento.
Todos esses são direitos importantes para um trabalho que é bem cansativo e exige de força física e muito mental.