5 lojas fechadas de uma vez e venda na surdina: Uma das maiores varejistas de SP está dando ADEUS em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/02/2024 11:07

2 min

Varejista fechada (Foto: Reprodução/ Internet)
Varejista fechada (Foto: Reprodução/ Internet)
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Cruel adeus: essas 5 lojas tiveram fechamento anunciado para a tristeza dos seus clientes

Algumas varejistas brasileiras tiveram que enfrentar um grave período de crise, após a pandemia, tendo que fechar algumas de suas unidades para recuperar o fôlego.

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Acontece que uma delas não conseguiu recuperar a sua economia e está em processo de venda: a varejista de construção Telhanorte, do grupo francês Saint Gobain,

Em meio a venda, a empresa decidiu fechar 5 unidades e redesenhar a estratégia, reduzindo o número de pontos, de oito para três, na capital paulista.

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Ao ser indagada sobre o fechamento, a empresa varejista, fundada em 1976 em São Paulo, afirmou que “a bandeira de lojas de proximidade passa por um reposicionamento e que a diversificação de modelos é justamente um dos pilares do plano de expansão para 2023″.

Telhanorte - foto: reprodução

Telhanorte – foto: reprodução

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Vale mencionar que desde 2000 ela foi adquirida pelo grupo francês Saint-Gobain e hoje faz parte, junto com a Tumelero (varejista do Rio Grande do Sul adquirida pela Saint-Gobain em 2017), da Saint-Gobain Distribuição Brasil.

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Contudo, a Telhanorte, que é uma das maiores do setor de varejo em construção, segue em busca de um comprador, assim como sua rival, a C&C.

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Varejista Telhanorte - foto: reprodução

Varejista Telhanorte – foto: reprodução

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Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Conforme estabelecido pela lei 11.101/05, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise, mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento.
Nessa etapa, a empresa varejista ou atacadista, pode se recuperar e tomar um fôlego para aliviar a crise e evitar a falência. Contudo, quando não há saídas, a falência é a solução e é quando é decretada o seu fechamento, ou seja, sua liquidação.

Vale mencionar que essas empresas de segmento, que estão elencadas abaixo, não podem solicitar recuperação judicial, a saber:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

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