Pagamento de 7 mil e vitória aos clientes: Nova lei da nota fiscal atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Tente não se impactar ao saber da nova lei da nota fiscal que atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio
Sem dúvidas, quando o assunto se trata das maiores empresas do Brasil, não podemos deixar de citar a Magalu e o Carrefour. Dessa forma, hoje o assunto envolve as empresas citadas.
Pois bem, com direito a nada mais, nada menos que um pagamento de 7 mil e vitória aos clientes, simplesmente, vocês precisam saber que a nova lei da nota fiscal atinge Magalu, Carrefour e outras em cheio. Vamos conferir?
Dito isso, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal GAZ.
De acordo com o que foi divulgado pela fonte, os locais que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor.
Sendo assim, as informações dão conta ainda de que desde 1 de janeiro de 2024, é obrigatório que ela seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento.
Ou seja, em outras palavras, isso quer dizer que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Assim, a exigência foi implementada de forma gradual após a publicação da regulamentação do tema. Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.
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Bom, para quem não sabe, a Receita Estadual passou a enviar alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade.
Tal medida tem como principal missão fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento o mais breve possível.
Dessa forma, isso pode passar a evitar futuras ações fiscais que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.
Bom, em suma, os contribuintes que não seguirem a orientação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão das máquinas irregulares.
Dessa forma, as empresas que usarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na lei poderão receber multa de R$ 7.772,91 por aparelho, por mês em que for utilizado.
Para melhor entender sobre o assunto, o pagamento de 7 mil é o da multa que as empresas podem receber se não cumprirem com a nova regra.
Fachada da rede de hipermercados Carrefour (Foto: Reprodução / Internet)
Loja do Carrefour (Foto: Reprodução / Internet)
Carrefour (Foto: Reprodução / Internet)
Já no que diz respeito a vitória aos clientes, é que a emissão de dados mais claros facilita as informações para o cliente. Podemos citar então a Magalu como um exemplo de loja de comércio eletrônico e o Carrefour como mercado que também é atingido pela nova lei.