Não faça isso no trabalho: 7 motivos para demissão por justa causa que CLTs precisam evitar

Esses são os 7 motivos que levam a demissão por justa causa e por esse motivo, será necessário que os CLTs evitem a todo custo

14/12/2025 22:30

3 min

Justa Causa ocorre por esses motivos (Foto: Divulgação)
Justa Causa ocorre por esses motivos (Foto: Divulgação)
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Esses são os 7 principais motivos que causam a demissão por justa causa dos CLTs e é de extrema importância se atentar para evitar eles a todo custo

A demissão por justa causa tende a ser um verdadeiro terror na vida dos CLTs . Afinal, quando ela ocorre, acarreta em algumas perdas de direitos trabalhistas. Em resumo, faz com que o valor da rescisão caia muito.

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Então, para o CLT é um prejuízo e tanto. Por isso, é de extrema importância que os CLTs entendam o que causa a demissão por justa causa e a partir disso, consigam evitar. Fazendo isso, não perdem direitos se tiverem que lidar com a demissão.

A partir de informações da Consolidação das Leis Trabalhistas vamos apresentar 7 motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa e por isso, aconselhamos você a evitar desde já.

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O que gera a demissão por justa causa?

Ato de improbidade: Se caracteriza como toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

Incontinência de conduta ou mau procedimento: Uma se dar por excessos ou imoderações, já o outro caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício.

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Negociação habitual: Quando o empregado faz sem a devida autorização atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

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Condenação criminal: O empregado que por conta de uma pena criminal,não poderá exercer atividade na empresa. Além disso, a condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

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Desídia: Em resumo, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Embriaguez habitual ou em serviço: Quando o empregado torna-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa.

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Violação de segredo da empresa: Quando a violação for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. Em resumo, quebra de confiança.

Quais direitos se perde com a justa causa?

  • Aviso prévio: Não há pagamento;
  • 13º salário: Não é devido o 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS: O trabalhador não tem direito a sacar o saldo da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Multa de 40% do FGTS: A multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS não é paga.
  • Seguro-desemprego: Não há direito ao recebimento do benefício do seguro-desemprego.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br