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É real, 9 dias de folga e 40 horas semanais: Lei trabalhista traz 2 presentões à lista de brasileiros em 2025

23/04/2025 às 12h40

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LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO

Entenda a lei trabalhista que chega com dois presentes a lista de trabalhadores no Brasil

A de informação, as leis trabalhistas são fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho.

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Em suma, elas asseguram benefícios como férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho regulada e descanso semanal. Além disso, promovem equilíbrio nas relações entre empregador e empregado, oferecendo segurança jurídica e qualidade de vida para quem sustenta o país com seu trabalho diário.

DOIS PRESENTES

Pois bem, com direito a nada mais, nada menos que 9 dias de folga e 40 horas semanais, nesta quarta-feira, dia 23, vocês saberão tudo sobre a Lei trabalhista que traz 2 presentões à lista de brasileiros em 2025.

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Bom, para melhor entender sobre o assunto, segundo o que diz a CLT, o educador das escolas particulares deve ter uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais. Já nas instituições municipais e estaduais, a jornada é reduzida para 40 horas.

E as informações não param por aí! Além disso, a lei também diz que existe a possibilidade de se ausentar por 9 dias nos casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos.

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LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Inclusive, o período não pode ser descontado da folha de pagamento, valendo apenas aos educadores, formalmente chamados de licenças de “gala” e “nojo”.

Atualmente, vale salientar, existe quase 38 milhões de brasileiros estão trabalhando CLT no Brasil. Dentro disso, existe uma série de regras para as diferentes categorias. Até 2023, existiam cerca de 2,4 milhões de professores da educação básica atuando no país.

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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS ATUALMENTE?

Em suma, entre os direitos fundamentais garantidos aos trabalhadores estão:

  • Férias remuneradas: 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário.
  • 13º salário: gratificação natalina paga em duas parcelas.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): depósito mensal de 8% do salário pelo empregador.
  • ⁠Licença-maternidade e paternidade: 120 dias para mães e 5 dias para pais, podendo haver extensões conforme programas específicos.
  • ⁠Seguro-desemprego: assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
  • ⁠Aviso prévio: mínimo de 30 dias, podendo ser estendido conforme o tempo de serviço.
LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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