Mudanças no Vale-Alimentação e Vale-Refeição por lei gera tensão em trabalhadores com proibição severa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/11/2024 9h00

2 min de leitura

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Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

Nova lei em vigor na era Lula acerta diretamente todos os trabalhadores que recebem Vale-Alimentação e Vale-Refeição em 2024

Muitos trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito a benefícios como Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Dessa maneira, uma lei em vigor acerta diretamente essa classe.

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Mas, é de forma positiva. A lei veio para assegurar que o trabalhador receba o que lhe é de direito. O motivo da mudança, era a iniciativa de algumas empresas.

E para esclarecer essa história, o time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações coletadas do site FRD, explica tudo agora.

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NOVA LEI PARA OS TRABALHADORES

  • Nova lei afeta os trabalhadores CLT;
  • Quem recebe VR e VA precisam se atentar;
  • Empresas que pagam esses benefícios também;
  • A notícia é boa para os empregados.

AFINAL, O QUE MUDOU NA LEI?

Basicamente, desde setembro de 2023, está proibido o ‘cashback’ ou descontos associados aos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Muitas empresas estavam ofertando esses benefícios e o governo entendeu que isso não era bom para os funcionários. Então, propôs a mudança.

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Com a lei em vigor, os funcionaram passaram a ter o direito de escolher o operador do cartão de benefícios que melhor atenda suas necessidades, como Alelo, Sodexo ou Ticket.

O cartão continua sendo exclusivo para alimentação, mas, é assegura esse poder de escolha.

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COMO AS EMPRESAS ERAM BENEFICIADAS?

As empresas que optavam por serviços de determinadas empresas, ganhavam descontos. Dessa maneira, o trabalhador ficava sem o direito de escolher a melhor operadora para ele.

Mas, a Medida Provisória 11.678/2023 proibiu o “cashback”. Assim, agora está nas mãos do trabalhador fazer a escolha. Além disso, para assegurar o cumprimento por parte das empresas, uma multa foi instaurada.

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Quem descumprir a norma pode ser multado em até R$ 50 mil e ter a punição dobrada em caso de reincidência.

CONCLUSÕES FINAIS

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Graças a uma nova lei envolvendo o VR e o VA, os funcionários voltaram a ter o direito de escolher a melhor operadora para usar o vale. Antes, as empresas que estavam sendo beneficiadas. Mas, agora está mais justo.

PODE VENDER VA E VR?

Não, e quem fizer isso está cometendo um crime e pode ser demitido por justa causa. Afinal, o benefício é exclusivo do trabalhador e só deve ser usado por ele mesmo. Sendo assim, quem tentar se beneficiar com ele, estará cometendo um crime.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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