Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 alertas do que patrões são obrigados a fazer com CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/01/2025 11h40

2 min de leitura

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Ilustração férias e pessoa com carteira de trabalho e notas de Real (Fotos: Canva)

Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores

De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais.

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No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente quando ocorrem em dobro. Nesta terça-feira, 07, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

As férias são um direito de todo trabalhador, porém, existem algumas ações ilegais, como as folgas vencidas.

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De acordo com o portal Pontotel, as folgas vencidas referem-se às datas não concedidas até o final do período concessivo.

Ou seja, o empregado não tirará o seu descanso remunerado e previsto por lei após um ano.

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Folga após um ano

A Constituição da República, no artigo 7º, garante o direito às férias para qualquer trabalhador que complete mais de um ano na empresa.

Porém, é comum que alguns trabalhadores tenham suas férias vencidas, ou seja, não tiram o descanso após um ano de trabalho.

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Remuneração em dobro

Desse modo, a lei garante que a empresa pague as folgas vencidas em dobro caso não as conceda dentro do período concessivo. A penalidade está no artigo 137 da CLT.

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”, diz a lei.

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O valor das férias remuneradas corresponde a um salário proporcional ao período de férias mais ⅓ adicional e traz mais três alertas. Veja:

  • § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas;
  • 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida;
  • 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.
CLT
Feriados (Foto: Divulgação)

Exemplo

Por exemplo, uma trabalhadora tem 30 dias de folgas vencidas. e recebe um salário de R$ 1 mil. Veja o que a empresa terá que pagar:

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  • O valor duplicado do descanso remunerado: R$ 1.000 X 2 = R$ 2.000
  • Acréscimo de 1/3 do valor total = R$ 2000 = R$ 666,67.
  • Por fim, o valor redondo é de R$ 2.666,67.
http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, trabalhador deve receber pagamento em dobro e com acréscimo de 1/3 do valor total do salário caso tenha férias vencidas.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Férias vencidas é ilegal?

Por fim, acumular férias vencidas é ilegal. No momento em que a folga vence, o empregador deve conceder o período de folga, caso não aconteça, o trabalhador deverá receber em dobro.

Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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