Você precisa descobrir agora se a sua conta-poupança pode acabar sendo penhorada por dívidas
A título de informação, a tão famosa conta-poupança segue sendo como o investimento mais popular e utilizado pelos brasileiros. Esse tipo de investimento conta com naixo risco e garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para saldos de até R$ 250 mil por CPF em caso de falência do banco.
Além disso, outro ponto é que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento. Inclusive, a poupança não exige burocracia, e taxas de abertura. Para quem já tem conta em um banco tradicional, o recurso já está disponível de imediato.
Se trata do método mais antigo e conhecido do país. Muitas pessoas aprenderam a guardar dinheiro na poupança com seus pais e avós, o que gera uma forte relação de confiança com a instituição financeira.
A poupança pode ser penhorada por dívidas?
Contudo, uma dúvida de mitos brasileiros, é se a poupança pode acabar sendo penhorada por dívidas. Bom, o Serasa, por meio do seu portal oficial, acabou falando sobre o assunto e explicando como funciona.
Segundo o órgão, todas as contas bancárias, sejam correntes ou de poupança, podem ser alvo de penhora para quitar dívidas. Mas, não é tão simples assim de que isso aconteça.
“Em alguns casos, dependendo do tipo de dívida ou da natureza dos valores depositados, pode haver proteção ou impenhorabilidade. Por exemplo, alguns rendimentos considerados essenciais para a subsistência, como salários e benefícios previdenciários, podem ser resguardados da penhora, garantindo um mínimo para as despesas básicas do devedor”, diz a fonte.
Bom, para melhor entender sobre o assunto, a conta poupança pode ser penhorada por dívidas em situações específicas onde o valor ultrapassa o limite de proteção legal ou quando a conta perde sua finalidade principal.
A lei protege a poupança até o limite equivalente 40 salários mínimos. Qualquer quantia que ultrapasse esse teto pode ser alvo de bloqueio judicial para pagamento de credores.
Além disso, o bloqueio judicial de contas (via sistema como o Sisbajud) exige sempre uma determinação prévia de um juiz dentro de um processo judicial em andamento. Bancos não podem fazer descontos arbitrários diretamente da poupança para quitar empréstimos ou cartões de crédito sem essa ordem.
Em suma, a proteção aos 40 salários mínimos pressupõe que o cidadão está guardando uma reserva de boa-fé para o sustento próprio ou familiar.
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