Adeus, 44h semanais: Lei trabalhista em vigor proíbe carga acima de 30h à lista de CLTs em 2026

Lista de trabalhadores precisam estar cientes da lei que determina jornada de trabalho de 30 horas em 2026

Carga horária e lei trabalhista (Foto: Reprodução)

Lista de trabalhadores precisam estar cientes da lei que determina jornada de trabalho de 30 horas em 2026

As leis trabalhistas são fundamentais na vida de qualquer empregado ou empregador, já que se tratam de um conjunto de normas responsáveis por regular as relações entre empregados e empregadores. O intuito é estabelecer direitos e deveres, e criar condições de trabalho mais justas.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regula as relações de trabalho. E falando em lei trabalhista, existe uma norma em vigor que proíbe carga acima de 30h para lista de CLTs nesse ano de 2026.

Jornada de trabalho

Em suma, a jornada de trabalho se trata do período que um trabalhador dedica as suas funções laborais. Na carga horária predefinida no contrato de trabalho com o empregador, o CLT está à disposição da empresa para realizar suas atividades.

Normalmente, a jornada de trabalho é composta pela quantidade de horas e dias na semana que um colaborador estará comprometido com as obrigações profissionais.

Atualmente, existem vários modelos de escalas de trabalho que definem a quantidade de horas que o colaborador atua, como na escala 5×2, onde o empregado exerce suas atividades por 5 dias e descansa 2 dias.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enfatiza que o trabalhador possui carga horária máxima de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas por dia.

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Quem pode ter carga horária de 30 horas?

Em suma, existe um caso especial onde o trabalhador possui apenas 30 horas de jornada na semana. Nesse caso, estamos falando do assistente social com características específicas. A legislação determina que o profissional na função em questão não pode atuar por mais de 30 horas na semana.

Dessa forma, a carga horária diária do profissional de serviço social, é em média 6 horas, levando em consideração que o colaborador siga a escala 5×2. Casos de trabalho no sábado, ou seja, ocasião mais atípica, a jornada diária deve ser ainda menor.

O que diz a lei?

No dia (26) de agosto de 2010, foi publicada a Lei n.º 12.317, que adiciona determinações à Lei n.º 8.662/1993 sobre a profissão de assistente social. O texto faz modificações na jornada de trabalho do assistente social, reduzindo as anteriores 40 horas semanais.

“A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”, diz o artigo 1º da legislação.

Quais os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, o trabalhador com carteira assinada (CLTs) possui direito aos seguintes benefícios:

  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%;
  • Descanso semanal remunerado e feriados;
  • Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
  • 13º salário;
  • FGTS (8% do salário);
  • Benefícios do INSS;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Segurança e proteção no trabalho.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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