Fim das 8 horas de trabalho! CLTs estão em festa com lei trabalhista em vigor que garante maior vitória de 2025
Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas para uma melhor convivência entre todos.
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E por falar em leis, existe uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, que garante uma grande vitória e adeus às 8 horas de trabalho. Diante disso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Lei rabalhista em vigor
Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se de uma redução na carga horária do trabalhador. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna!
Em suma, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos que trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem essa carga horária recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.
Vale dizer ainda que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.
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Início do adicional
Em suma, o início da contagem do benefício varia de acordo com a categoria de trabalho que o empregado está exercendo. A seguir, veja os exemplos:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Quais profissões garantem o adicional noturno?
Dessa forma, é válido dizer que, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, que proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.
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“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, enfatiza a lei.
Qual a porcentagem do adicional noturno?
Outro ponto importante é sobre o percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.
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Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.
Considerações finais
- Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
- Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
- Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.
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Afinal, quais os direitos de um trabalhador CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.