ADEUS a CNH: Lei de trânsito confirma proibição em calçadas e atinge em cheio motoristas

Atenção motoristas! Lei de trânsito traz proibição severa em calçadas que causa muita altíssima se descumprida

07/05/2025 0h15

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Lei de trânsito confirma proibição em calçadas e atinge em cheio motoristas - Foto: Montagem

Atenção motoristas! Lei de trânsito traz proibição severa em calçadas que causa muita altíssima

As leis de trânsito são fundamentas e possuem o objetivo de impor ordem e harmonia com o tráfego diário. Assim, o assunto de hoje aborda uma lei que traz proibição em calçadas e atinge em cheio os motoristas.

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Nova lei

Em suma, de acordo com uma publicação feita pelo perfil do Detran de São Paulo, os motoristas devem se atentar na hora de fazer manobras para direita ou esquerda em rodovias.

O motivo? Em caso de uma atitude errada isso pode ocasionar uma multa severa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, veja maiores informações logo a seguir.

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Conversão a direita – ART.38 I

  • Dê a seta para antecipar sua ação;
  • Aproxime-se o máximo possível do borod direito da via;
  • Fazer a manobra no mesmo espaço.

Conversão à esquerda – Mão única e sentido único

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  • Dê a seta para antecipar sua ação;
  • Aproxime-se o máximo possível do bordo esquerdo da via;
  • Realize a conversão e busque à direita da via para indevido sentido.
Lei de trânsito confirma proibição em calçadas e atinge em cheio motoristas - Foto: Montagem
Lei de trânsito confirma proibição em calçadas e atinge em cheio motoristas – Foto: Montagem

Conversão a esquerda – Via sentido duplo e fluxos opostos

  • Sinalize com a seta;
  • Aproxime-se ao máximo possível até atingir o eixo central oi linha divisória da via, sem estar na contramão;
  • Faça a conversão no ponto central do cruzamento.

Conversão à esquerda – com acostamento

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  • Dê a seta para antecipar o deslocamento à direita;
  • Desloque-se a direita e pare no acostamento;
  • Indique a intenção de virar à esquerda com a seta;
  • Certifique-se que o trânsito está livre nos dois sentidos;
  • Realize a manobra de conversão à esquerda com segurança.

Penalidades para conversões em locais proibidos

  • Transitar em calçadas ou acostamento para fazer conversão causa INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (ART.193)
  • Deixar de usar a seta ao fazer conversão causa INFRAÇÃO GRAVE.

Dessa forma, recomenda-se que todos os motoristas devam estar atentos as placas que indicam os tipos de vias. Assim, no momento de uma conversão, não cometer erros e sofrer com penalidades, uma vez que é proibido conversações próximo a calçadas contrárias onde está previsto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Veja o que está expresso na lei de trânsito:

Art. 38, § único do CTB: Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

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Art. 39: Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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CNH / multa grave – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • Em resumo, o Detran de São Paulo alerta aos motoristas sobre conversões em vias urbanas;
  • Cada trecho envolve uma regra;
  • Haverá circunstâncias que precisaram encostar no acostamento ou ficar muitos próximo a calçadas;
  • Ademais, verifique quais são elas, evitando risco de multas e penalidades.

Por fim, confira mais notícias sobre leis de trânsito CLICANDO AQUI.

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Qual o máximo de pontos permitidos na CNH?

Em suma, a quantidade máxima de pontos permitidos na CNH, caso não haja nenhuma infração gravíssima, é de 40 pontos na carteira.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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