Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto em vigor em 2025 libera apenas 15 dias aos CLTs por 1 atitude

Tudo o que você precisa saber sobre o decreto que libera o Aviso Prévio em 2025 por uma única atitude
Antes de mais nada, é importante explicar que o Aviso Prévio, se trata de uma comunicação formal, em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.
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Assim, o aviso pode ter duração 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Contudo, o que muita gente nem imagina, é que um decreto que está em vigor neste ano de 2025, libera o aviso prévio de apenas 15 dias aos clt. O fato se dá por uma atitude e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes nesta terça-feira, dia 11.
De acordo com informações do portal Blog Caju, neste o ano de 2025, o aviso prévio segue sendo uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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Aviso Prévio de 15 dias
Bom, é importante deixar claro que a única possibilidade de existir um aviso de apenas 15 dias, em meio a uma atitude vindo do empregado e do empregador.
Tá, mas agora você deve estar se perguntando: “que atitude seria essa?”. Pois bem, de acordo com a fonte, acaba não existindo existe um aviso de 15 dias, a menos que seja acordado individualmente com o empregador.
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Existem três tipos de aviso prévio: Aviso trabalhado; Aviso indenizado; Aviso cumprido em casa.
Sendo assim, de maneira geral, a duração mínima do aviso é de 30 dias, período que se aplica aos colaboradores que têm menos de um ano de serviço.
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O que aconteceu com quem não cumprir aviso prévio?
A saber, se você não cumprir o aviso, o desconto do seu valor recebido será proporcional ao período não trabalhado.
Se pedir demissão e acabar não cumprindo os 30 dias exigidos, o valor equivalente a um salário será descontado da sua rescisão.
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Conclusão
O aviso prévio é uma das garantias da Legislação Trabalhista Brasileira para empregados e empregadores quando um dos dois decide encerrar o contrato de trabalho. Assim, fica nítido que não existe a possibilidade de um aviso de 15 dias, a não ser que seja mediante acordo.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br