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Adeus, aviso prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz até 15 dias a mais aos CLTs

29/12/2024 às 10h45

Por: Larissa Caixeta
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Aviso prévio / Martelo batido - Montagem: TVFOCO

Uma lei trabalhista em vigor agora em 2024 chega estendendo o aviso prévio dos CLTs. Em vez de cumprir e receber apenas 30 dias, o período pode ter mais 15 dias acrescidos. Veja os detalhes

O aviso prévio é uma obrigação legal essencial tanto para empregadores quanto para empregados, e tem como objetivo oferecer um período de transição antes do desligamento de um trabalhador.

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Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o ‘Pontotel’, o aviso funciona como uma notificação formal para que ambas as partes (empresa e colaborador) possam se organizar para a saída do trabalhador.

Para as empresas, isso significa que elas devem iniciar um novo processo de recrutamento, enquanto para o colaborador, é uma oportunidade de encontrar um novo emprego ou se preparar para a mudança.

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Tipos de demissão e como afetam o aviso prévio

A duração e o pagamento do aviso prévio dependem do tipo de rescisão do contrato, ou seja, se a decisão de encerrar o vínculo foi tomada pelo empregador ou pelo empregado.

  1. Pedido de demissão (por parte do funcionário)
  • Aviso Prévio: Se o trabalhador pedir demissão, ele deve cumprir um período de 30 dias de trabalho, a menos que o empregador o dispense desse cumprimento total ou parcialmente.
  • Dispensa pelo Empregador: O empregador pode decidir se o trabalhador vai cumprir esse período trabalhando ou se será indenizado (ou seja, receberá o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar).
Aviso-prévio sobre demissão de CLTs - Foto: Internet
Aviso-prévio sobre demissão de CLTs – Foto: Internet
  1. Demissão sem justa causa (por parte da empresa)
  • Aviso Prévio: Se a empresa demitir o colaborador sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias mais um período adicional proporcional ao tempo de serviço.
  • Cálculo: A cada ano de trabalho, o empregado ganha 3 dias adicionais no aviso prévio. Por exemplo, se o colaborador trabalhou 5 anos, ele terá direito a 30 dias de aviso prévio mais 15 dias proporcionais, totalizando 45 dias de aviso prévio.
  1. Demissão por justa causa

Quando a demissão é por justa, não há o direito ao aviso prévio. O colaborador perde esse benefício, pois a rescisão é feita devido a uma falta grave, como desídia, insubordinação, entre outras razões.

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  1. Demissão por acordo

Em caso de demissão por comum acordo entre as partes, as regras podem ser flexíveis.

O trabalhador poderá receber metade do aviso prévio e, em alguns casos, o período poderá ser reduzido ou a parte indenizada, dependendo do que for acordado.

Lei trabalhista é derrubada no RJ e cai como bomba a CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista – Foto: Internet

Tempo de duração do aviso prévio

Geralmente, o aviso dura 30 dias. Porém, quando o trabalhador tem mais de 1 ano de vínculo com a empresa, ele pode ter direito a um aviso prévio proporcional, podendo ter mais 15 dias, por exemplo.

Vale dizer que, o período proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Com ele o CLT tem direito a estender o tempo de trabalho, podendo ser de 3, 15 ou até 90 dias.

A cada ano trabalhado, o CLT ganha mais 3 dias de aviso, podendo chegar até 90 dias. Se o colaborador trabalhou 5 anos, o aviso seria de 30 dias + 15 dias (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio.

Como cumprir?

O trabalhador pode cumprir o aviso dando sequência ao seu trabalho. Ou seja, ele segue no seu posto de trabalho durante o período de 30 dias (ou o período proporcional).

Pode ser também indenizado. Onde o trabalhador recebe o pagamento equivalente ao aviso prévio sem precisar trabalhar esse período e ser desvinculado a empresa com mais rapidez.

Quando indenizado, o CLT recebe os salários correspondentes ao período, como se tivesse trabalhado. Caso trabalhado, o empregado deverá exercer suas funções normalmente até o término do prazo.

Lei trabalhista dá fim ao período de trabalho após demissão - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista dá fim ao período de trabalho após demissão – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

O aviso prévio é uma obrigação prevista em lei que visa proporcionar um período de transição para empregador e empregado antes do desligamento.

Ele serve para que ambas as partes possam se organizar adequadamente. Assim, com a empresa se preparando para recrutamento e o colaborador buscando novo emprego ou se adaptando à mudança.

O trabalhador deve cumprir 30 dias, salvo dispensa do empregador caso peça demissão. Se demitido tem direito a 30 dias de aviso mais 3 dias adicionais por ano de trabalho.

Caso demitido por justa causa, não há direito a cumprir aviso. Se houver acordo as condições podem ser ajustadas, com possibilidade de redução ou indenização.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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