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Adeus, créditos no Bilhete Único ou Riocard: Lei trabalhista libera corte no VT de CLTs por 1 atitude

04/03/2025 às 19h30

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Adeus, créditos no Bilhete Único: Lei libera corte no VT de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Devido a uma atitude as empresas podem cortar o Vale-Transporte, acabando com o crédito no Bilhete Único ou RioCard de CLTs

Os trabalhadores que atuam sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem diversos benefícios garantidos. Além do salário, eles podem contar com muitos outros auxílios.

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Um desses auxílios, considerado obrigatório aos CLTs, trata-se do Vale-Transporte, que em locais como o Rio e São Paulo são usados os famosos RioCard e Bilhete Único, respectivamente.

Contudo, o que pode te surpreender, é que as empresas podem cortar o Vale-Transporte, mesmo sendo obrigatório. Assim, acabando com o crédito nos cartões do benefício devido a uma atitude.

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A seguir, veja todos os detalhes reunidos pelos especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, e fique por dentro de tudo sobre a atitude que corta o VT aos CLTs.

Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Vale-Transporte pode acabar suspenso aos CLTs

De acordo com o portal ‘PontoTel’, benefícios podem acabar suspensos devido a uma série de situações. Ademais, o VT, existe somente uma situação em que ele acaba sendo afetado.

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Isso acontece devido à obrigatoriedade do benefício. Em suma, toda empresa que possui funcionários CLTs, precisam ofertar o Vale-Transporte, seja o RioCard, Bilhete Único, ou outro conforme o local.

Veja o que diz a Lei Federal n° 7.619 de

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“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

ilustração vale-transporte (Foto: Canva)
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

Devido sua expressa obrigatoriedade, preservando o auxílio ao trabalhador que se desloca, às vezes de longas distâncias, para trabalhar, só existe uma exceção para o corte do VT.

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Mas, qual é a exceção? Bom, os CLTs só perdem o direito ao Vale-Transporte, caso acabe sendo designado ao trabalho remoto, já que não se deslocará até nenhum ponto para trabalhar.

Considerações finais

  • O Vale-Transporte é um direito garantido aos CLTs, mas pode ser suspenso caso a pessoa passe a trabalhar remotamente, já que não há necessidade de deslocamento.
  • A lei determina que o benefício acabe sendo usado apenas para ir e voltar do trabalho, por isso, nesse caso específico, a empresa pode cortá-lo.
  • Ademais, em caso de encerramento de contrato, o VT também acaba sendo cortado.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

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Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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