ATENÇÃO!
Adeus, direito de dirigir: Detran-SP confirma o que está suspendendo CNHs em massa e traz 2 alertas vitais
29/11/2024 às 22h15
Alerta para motoristas! Motivos sobre suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é confirmada pelo Detran de São Paulo e você precisa saber agora
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se trata de um dos documentos mais importantes aos motoristas. Afinal, em um país regido por leis como o Brasil, só é possível estar no controle de um veículo portando o documento.
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Isso porque, ele garante ao condutor a liberdade de circular pelas vias conforme o que está estabelecido pela legislação. Portanto, como se trata de normas legais que os motoristas devem cumprir, o descumprimento dessas regras resulta em infração como forma de punição, podendo até levar à perda do direito de dirigir.
Dessa forma, de acordo com o time do TV FOCO, especialista em leis de trânsito, a partir de dados coletados no portal ‘detran.sp’, o Detran de São Paulo confirma o que está suspendendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em massa com 2 alertas vitais.
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Alerta nº1 – Para infrações de trânsito e processos administrativos encerrados antes de 12/04/2021
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou;
b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo mesmo que não tenha atingido a contagem de pontos prevista no CTB em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.
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Alerta nº2 – Para infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (art. 165 do CTB).
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A do CTB).
- art. 148-A – Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico. (art. 165-B do CTB).
- Disputar corrida (art. 173 do CTB).
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 174 do CTB).
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175 do CTB).
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima (art. 176 do CTB):
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
- de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
Mais informações
- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (art. 191 do CTB).
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210 do CTB).
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (inciso III do art. 218, do CTB).
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor (art. 244 do CTB):
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran.
- transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
- com os faróis apagados.
- transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela (art. 253-A do CTB).
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Vale frisar que, essas regras são direcionadas apenas para condutores que possui CNH em definitivo, ou seja, caso algum motorista esteja com Habilitação Provisória e se submeter a uma infração, gravíssima, grave ou mais de uma média terá seu documento suspenso e precisará refazer todo o processo de retirada da credencial.
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Considerações finais
- A CNH é um documento essencial para motoristas brasileiros;
- Ele permite que o condutor trafegue livremente atendendo as regras de transito impostas por lei;
- No entanto, caso não sejam seguidas de maneira correta, poderão ter a Habiltação suspensa.
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Quanto custa para tirar a CNH em 2024?
Segundo informações do portal BMC News, o valor total para a obtenção da CNH B em 2024 pode variar entre R$1.800,00 e R$2.600,00, dependendo da cidade. Sendo assim, é preciso pesquisar em várias autoescolas para encontrar um preço que caiba melhor no seu bolso.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]