LEI EM VIGOR

Adeus férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor chega com decreto que acerta lista de CLTs em 2025

20/02/2025 às 9h50

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Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com uma lei trabalhista em vigor que acerta lista de CLTs em cheio, com o adeus às férias de 30 dias

Uma lei trabalhista em vigor chegou para surpreender os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros e trabalhadores no geral ficaram em alerta sobre as suas férias de 30 dias, o que causou uma grande repercussão.

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CLT
Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)

As informações são do G1, que divulgou a notícia no seu site oficial. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Sabendo disso, existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores de vez. Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual afirma que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

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CLT
Veja as novas regras sobre a CLT (Foto: Divulgação)

Dessa forma, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias pode ser comprometido, chegando a reduzir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, confira quantos dias de férias podem ser diminuídos por conta das faltas sem justificativa:

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  • Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias;
  • Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias;
  • Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias;
  • Se tiver mais de 32 faltas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
Carteira de Trabalho / Lei trabalhista - Montagem: TVFOCO
Carteira de Trabalho / Lei trabalhista – Montagem: TVFOCO

Clique aqui para saber mais a respeito de leis trabalhistas envolvendo o direito e notícias relacionadas.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

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“Se é sua primeira vez, deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, deve ter trabalhado pelo menos por 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Conclusões finais

Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT. Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, com o governo sempre disposto a ajudar os brasileiros.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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