É LEI!

Adeus, férias e almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças que atingem CLTs

27/04/2025 às 20h40

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Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças que atingem CLTs - Foto: Montagem

É lei! Trabalhadores CLTs são atingidos com 2 sentenças em vigor neste ano de 2025 que modificam férias e até horário de almoço

Não é necessário ser um grande especialista na Consolidação das Leis Trabalhistas para ter ciência de que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, a existência delas é essencial para os direitos e deveres tanto dos CLTs como dos contratantes serem claros.

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E falando em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que atingem em cheio aos trabalhadores formais. Ademais, estamos se referindo ao adeus às férias e também ao almoço de 1 hora.

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Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito das situações, a partir de informações do portal PONTOTEL.

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Adeus férias

É garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Todavia, existem algumas situações que tiram o direito do trabalhador de ter férias. Assim, é preciso ficar atento a lei trabalhista.

Assim, não terá direito a férias o empregado que:

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  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Lei trabalhista em vigor em 2025, traz 4 alertas aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge férias de CLTs – (Montagem / TV FOCO)

É importante mencionar que, as férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família.

Nada de almoço de 1 hora

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. Ademais, o tamanho do intervalo é distinto e depende da quantidade de horas trabalhadas.

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Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço seja no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com trabalhadores que exercem suas atividades por 8 horas diárias, precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Por sua vez, trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT crava uma pausa de refeição de 15 minutos.

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A nova regra, cravada pela Lei Federal 13.467/17, determina que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Lei trabalhista traz almoço de 15 minutos a CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista traz mudança no almoço dos trabalhadores (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Trabalhadores brasileiros têm direitos garantidos por lei, incluindo férias remuneradas e intervalo para almoço;
  • Todavia, o direito a 30 dias de férias pode ser perdido em duas situações: se o empregado sair do trabalho e não for readmitido em 60 dias ou se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos;
  • Ademais, o intervalo para almoço em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e máximo de 2 horas (a menos que haja acordo com o sindicato);
  • Jornadas entre 4 e 6 horas têm direito a 15 minutos de pausa.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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