Justiça reconhece em 2026 o substituto de serviço essencial e acaba com a dependência do cartório
A Justiça brasileira confirmou em 2026 um avanço relevante na desburocratização dos atos judiciais e administrativos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração assinada pelo portal Gov.br possui validade jurídica plena.
Assim, o documento dispensa o reconhecimento de firma em cartório. A decisão não extingue os cartórios, mas elimina a exigência presencial para esse serviço específico.

O entendimento reforçou a adaptação do Judiciário ao ambiente digital e ampliou o acesso à Justiça em todo o país.
A decisão partiu da ministra Daniela Teixeira, que anulou uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ havia impedido o andamento de um processo devido à assinatura digital. Segundo a relatora, a legislação atual reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas.
Portanto, o Judiciário não pode criar exigências adicionais sem base legal. Além disso, a ministra afirmou que o poder geral de cautela não autoriza barreiras ao direito de ação.
Por que essa mudança aconteceu?
O caso envolveu uma consumidora que moveu ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. A autora apresentou procuração assinada digitalmente pelo Gov.br. Mesmo assim, o juízo de primeira instância exigiu firma reconhecida em cartório.
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O magistrado justificou a exigência como forma de combater a chamada litigância predatória. Diante da recusa em apresentar novo documento, o juízo extinguiu o processo sem analisar o mérito.
Ao examinar o recurso, a ministra Daniela Teixeira criticou a postura adotada na origem. Segundo ela, classificar uma procuração digital válida como cortina de fumaça representa excesso de formalismo.
Além disso, a decisão destacou que a Lei 14.063 de 2020 e o Código de Processo Civil garantem validade plena às assinaturas eletrônicas. Portanto, exigir ratificação presencial sem apontar vício concreto viola o acesso à Justiça.
A relatora explicou que o portal Gov.br utiliza tecnologia capaz de assegurar autenticidade e integridade dos documentos. Assim, o sistema dispensa qualquer intervenção cartorária nesse tipo de ato. Ainda que o combate a abusos processuais seja necessário, a ministra alertou para limites claros.
Segundo o entendimento, o Judiciário não pode ignorar a legislação federal nem impor exigências desproporcionais aos cidadãos.
Fim da dependência do cartório
Além disso, a decisão determinou o retorno do processo à primeira instância. O juízo deverá dar prosseguimento normal à ação. Caso exista discussão sobre gratuidade de Justiça, o magistrado deverá permitir o recolhimento das custas.
Portanto, a Corte afastou a extinção automática do processo por formalidades consideradas ilegais. O entendimento fortaleceu a segurança jurídica no uso de ferramentas digitais.
- A procuração assinada pelo Gov.br possui validade jurídica plena.
- O reconhecimento de firma em cartório não se aplica a esse serviço.
- O Judiciário não pode criar exigências sem previsão legal.
- O combate à litigância predatória não justifica formalismo excessivo.
Por fim, a decisão do STJ sinalizou uma mudança clara de postura institucional. O tribunal deixou evidente que a tecnologia deve servir ao direito. Portanto, o uso de plataformas digitais não pode se transformar em obstáculo processual.
Em 2026, o Judiciário confirmou que a inovação jurídica avança, sem eliminar cartórios, mas redefinindo exigências que já perderam sentido prático.
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Autor(a):
Wellington Silva
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