Fim do IPTU em São Paulo: Adeus ao imposto cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o fim do tributo a milhões de aposentados e pensionistas do INSS
Bom, antes de mais nada, é muito importante falar que o IPTU se trata, em suma, de um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.
Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o adeus ao imposto que simplesmente cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção do IPTU, em São Paulo.
Como conseguir a isenção do IPTU?
Adeus ao temido imposto cai como presente a brasileiros - (Foto: Reprodução/Internet)
Fim do IPTU - Foto Reprodução Internet
Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)
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Para requerer ao benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Ademais, é importante falar que a solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.
Também é importante que todos saibam que assim que o benefício entra em vigor, os comprovantes de isenção são enviados para o endereço do beneficiário.