Os motoristas do Rio de Janeiro já podem comemorar 3 decretos certeiros que cravam isenções em multas, pedágios e até no IPVA
O trânsito intenso do Rio de Janeiro é um desafio diário para motoristas que enfrentam congestionamentos, despesas constantes e burocracias associadas aos seus veículos.
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No entanto, três benefícios em vigor, mantidos pela gestão do governador Cláudio Castro (PL), estão ajudando a aliviar o bolso dos condutores fluminenses.
Desde a adesão a um sistema que dá descontos em multas até a isenção de pedágios em determinadas condições, esses decretos trazem vantagens significativas para quem depende do carro no dia a dia.
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1 – Isenção em multas
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Dessa forma, permitindo que motoristas tenham descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran/RJ, de acordo com o portal ‘ABRLP’.
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O sistema funciona por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde os condutores recebem notificações eletrônicas em vez de boletos físicos.
Para garantir o desconto, é necessário reconhecer a infração e abrir mão de recorrer. Caso opte por recorrer, o desconto cai para 20%. PJ também pode acessar o sistema, mas, mediante certificado digital.
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O Detran/RJ destaca que essa medida, além de reduzir custos para o motorista, também agiliza o processamento das multas e diminui o impacto ambiental com a eliminação das notificações impressas.
2 – Alguns motoristas podem ter isenção total do IPVA
Outro alívio para os motoristas fluminenses é a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para algumas categorias de condutores.
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No Rio de Janeiro, de acordo com o portal ‘Bora Investir’, os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do imposto.
Além disso, pessoas com deficiência (PCDs) e profissionais que utilizam o veículo para trabalho, como taxistas, também podem solicitar a isenção.
Outra categoria beneficiada são os donos de veículos elétricos, que contam com um imposto reduzido de apenas 0,5% sobre o valor venal do carro, conforme a Tabela Fipe.
Para solicitar a isenção, o contribuinte pode acessar o portal da Secretaria de Fazenda do estado e verificar se seu veículo se enquadra nos critérios.
Em alguns casos, o benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de pedido formal.
As autoridades também alertam sobre golpes relacionados ao IPVA. Motoristas devem evitar realizar pagamentos em sites não oficiais e sempre conferir as informações nos portais governamentais.
3 – Isenção nos pedágios
A liberação do pagamento de pedágios é garantida quando há descumprimento do tempo máximo de espera ou do limite de filas estipulado nos contratos das concessionárias que administram as rodovias.
No Rio de Janeiro, esse benefício vale em rodovias como a Presidente Dutra (BR-116), onde a fila não pode ultrapassar 450 metros, e na BR-040, onde a isenção ocorre se a espera superar nove minutos.
De acordo com o portal ‘Extra’, condições similares se aplicam às rodovias BR-381 e BR-101, onde filas prolongadas também podem garantir isenção no pagamento.
Ademais, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reforça que a regra não se aplica a situações imprevisíveis, como bloqueios por manifestações ou acidentes.
Considerações finais
- Em resumo, os três decretos em vigor no Rio de Janeiro trazem um impacto positivo para os motoristas.
- Oferecendo descontos em multas, redução de tributos e até mesmo isenção de pedágios em determinadas condições.
- Com medidas como essas, a gestão de Cláudio Castro busca tornar a vida dos condutores mais acessível e menos onerosa.
Qual a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para os outros. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH.
Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
Por fim, veja esta matéria: Adeus, CNH: Lei de trânsito em vigor em 2025 traz multa imperdoável de R$ 2924 a motoristas 20+ por 1 atitude