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Clientes podem ir se despedindo: Nova lei atinge o Ifood e proibição é confirmada na Globo: “Começou a valer”

24/12/2023 às 20h30

Por: Larissa Santos
iFood. Foto: Reprodução/Internet
iFood. Foto: Reprodução/Internet

A nova lei que impacta o iFood e traz uma proibição confirmada na Globo já está em vigor, e os clientes devem se preparar

Os clientes do iFood já tem que se preparar para mudanças, pois uma nova lei impactou diretamente o serviço de delivery. A proibição, que já está em vigor, traz implicações para o funcionamento de plataformas.

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iFood. Foto: Reprodução/Internet

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PROIBIÇÃO

Parece que a vida dos amantes de delivery mudando na Paraíba. O JPB2, da Globo, trouxe a notícia de que uma nova lei estadual já está em vigor, e os entregadores agora têm o direito de recusar entregas na porta dos apartamentos de condomínios.

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A mudança visa proporcionar mais segurança tanto para os profissionais quanto para os consumidores.

“Já começou a valer a lei estadual que permite entregadores se recusarem a deixar encomendas na porta dos apartamentos de condomínios em toda a Paraíba. O Sindicato da categoria acredita que essa medida traz mais segurança aos profissionais e aos consumidores, também”, disse o âncora do JPB2.

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De acordo com o g1, a proibição, que já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 5 de dezembro, tem como autor o deputado Wilson Filho (Republicanos).

A preocupação com a segurança nas entregas em condomínios residenciais foi o principal argumento do deputado.

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Ele ressaltou as situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, enfrentadas pelos entregadores ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum nos condomínios.

A lei estabelece que os consumidores não podem mais exigir que os entregadores subam até a porta do apartamento ou entrem nos espaços comuns dos condomínios verticais.

As encomendas, quando pagas, devem ser entregues na portaria dos condomínios.

Além disso, as plataformas de delivery, como o iFood, são obrigadas a notificar claramente, nos aplicativos, sobre a impossibilidade de exigir a subida dos entregadores. O objetivo é esclarecer os consumidores sobre a nova regra.

A exceção fica por conta de uma situação direta de mediação entre o entregador e o consumidor, permitindo a subida até os apartamentos mediante gorjeta e acordo mútuo.

Para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, a decisão de entrar no condomínio para a entrega fica a critério dos entregadores. Em caso de recusa, o condomínio deve providenciar um funcionário para realizar a entrega.

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iFood. Foto: Reprodução/Internet

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Quanto dá para fazer no iFood por dia?

O valor que um entregador do iFood pode ganhar por dia varia com base em diversos fatores, incluindo a quantidade de pedidos realizados, a distância percorrida, a região de entrega e o tempo de espera entre pedidos.

De acordo com uma pesquisa do CEBRAP realizada em 2023, o ganho médio por hora para entregadores do iFood é de R$ 23.

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Autor(a):

Cursando Relações Públicas na Universidade Anhembi Morumbi. Apaixonada por entretenimento e com passagens por outros sites como o AaronTuraTV, meu objetivo é informar com maior objetividade e clareza possíveis.

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