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Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses: Lei trabalhista reduz pagamento do benefício por 1 atitude de CLTs
15/01/2025 às 22h15

Alerta geral chega aqueles que recebe, o Seguro-Desemprego com lei trabalhista que crava o fim do benefício por 1 atitude
No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada acabam sendo guardados por uma série de leis e regulamentos, sendo a principal delas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, é esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13°, FGTS, Seguro-Desemprego, salário digno e muitos outros.
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E falando em leis trabalhistas, nesta matéria iremos tratar justamente a respeito de uma norma avassaladora. A mesma, reduz pagamento do Seguro-Desemprego por 1 atitude de CLTs e você precisa saber.
O time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do UOL, traz à tona maiores detalhes a respeito dessa lei. Assim, confira tudo que precisa saber a seguir:
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Afinal, o que é o Seguro-Desemprego?
Para aqueles que não sabem, o Seguro-Desemprego se trata de um benefício que traz assistência financeira temporária ao trabalhador de carteira assinada. A situação ocorre quando o mesmo veio a ser demitido sem justa causa.
Vale mencionar ainda que, se trata da Lei nº 7.998, de (11) de janeiro de 1990, a responsável por regulamentar o programa aos trabalhadores formais no Brasil. Para receber a ajuda do governo, é necessário cumprir alguns requisitos.
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- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, aliás até mesmo dispensa indireta;
- Trabalhador formal que possui contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional no período que a pesca não é permitida, para proteger os animais;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Parcelas
Ademais, a quantidade de parcelas pagas ao trabalhador, assim como os valores, vem a ser definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Em média, o CLT recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. São três parcelas no caso de no mínimo 6 meses trabalhados, quatro se tiver no mínimo 12 meses e cinco no caso de 24 meses ou mais.
Qual o valor do Seguro-Desemprego?
Em suma, o valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Por sua vez, os trabalhadores com salários médios maiores a R$ 3.564,96 receberão, fixamente, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Fim do benefício
Todavia, os que estão recebendo o Seguro-Desemprego, precisam ter a ciência de que 1 atitude reduz o pagamento dele. Em suma, essa situação seria o caso do trabalhador começar a trabalhar com carteira assinada novamente.

Considerações finais
- O Seguro-Desemprego é um benefício temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990;
- Parcelas variam de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço;
- Ademais, o valor mínimo é de R$ 1.518,00 e máximo de R$ 2.424,11;
- Em suma, o benefício é reduzido se o trabalhador voltar a trabalhar com carteira assinada.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]