É LEI
Adeus, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 atitudes que causam FIM do benefício
20/02/2025 às 9h40

Tudo o que você precisa saber sobre as quatro atitudes que podem levar ao fim do seguro-desemprego
As leis trabalhistas são de suma importância no desenvolvimento de qualquer empresa, pois tem como principal objetivo beneficiar tanto os empregados, quanto os empregadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Atualmente no Brasil, mais de 38 milhões de cidadãos exercem suas funções em regime CLT, diante disso, é vital que todos fiquem atentos a todas as leis trabalhistas que estão em vigor.
Nesta quinta-feira, dia 20, por exemplo, iremos falar sobre o Seguro-Desemprego, que se trata de um dos benefícios da Seguridade Social. A lei trabalhista tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, o que muita gente nem imagina, é que existem quatro atitudes que podem levar ao seguro-desemprego, pegando muita gente de surpresa. As informações são do portal Blog Mercantil.

Seguro-Desemprego
Bom, primeiramente, se você está recebendo o seguro-desemprego de alguma empresa que acabou sendo demitido, e assina sua carteira em outro emprego, automaticamente você irá perder o seu benefício.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Suspensão da CNH e multa de R$ 17 mil: Lei de trânsito traz 7 atitudes que atingem motoristas em Fortaleza, CE
● Bruno Reis baixa nova lei em Salvador, BA, com benefício de R$3 mil à lista de baianos em março de 2025
● Fim do Aviso-Prévio, férias e mais: Lei trabalhista confirma 1 atitude que dá justa causa IMEDIATA
Ou seja, uma nova assinatura da carteira de trabalho resulta na perda do seguro-desemprego.
Em segundo lugar, se você tem algum benefício previdenciário contínuo, você também pode perder o seu benefício. Com exceção dos seguintes casos:
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-acidente
- Auxílio-suplementar.
Em terceiro lugar, se você cometer algum tipo de fraude ou disponibilizar informações incorretas. Em síntese, é obrigatório informar ao Ministério do Trabalho sobre qualquer outra fonte de renda para evitar suspensões e penalidades.
E por fim, mas não menos importante, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

E não para por aí. Ainda de acordo com a fonte, além disso, se o trabalhador usar o seu FGTS, também pode perder o direito ao seguro.
Assim, é de suma importância que você fique ciente de todos os pontos, para que não venha a ter problemas futuros caso precise fazer uso do seguro-desemprego.
Conclusão
Em conclusão, é importante destacar que as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
Quais são as principais leis trabalhistas?
As principais leis trabalhistas no Brasil são:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- O salário mínimo
- O 13º salário
- As férias remuneradas
- O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- O adicional noturno
- A licença maternidade e paternidade
- O registro em carteira
- O descanso semanal remunerado.
CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: