A âncora venceu o processo contra sua antiga emissora
Adriana Araújo, ex âncora do Jornal da Record, foi demitida da emissora de Edir Macedo por não concordar com o posicionamento dos Bispos diante da pandemia e não aceitar maquiar os dados de morte no momento mais crítico da Covid-19.
Acontece que, a saída foi para lá de conturbada e a jornalista se viu obrigada a processar sua antiga casa, exigindo o vínculo empregatício. Ela saiu de lá sem benefício algum pois era contratada como PJ.
Pois bem, segundo o TV Pop, Adriana Araújo levou a melhor e fez Edir Macedo ser condenado nos tribunais. O juiz responsável pelo caso, Adenilson Brito, reconheceu a farsa trabalhista da Record.
“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, diz o documento.
Como se isso não bastasse, o responsável ainda confirmou que Adriana Araújo foi demitida do Jornal da Record justamente por não concordar com a linha editorial.
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“A reclamante foi retirada da bancada de apresentação de Jornalismo ao manifestar-se em sentido contrário ao que preconizava a emissora na divulgação de informações da pandemia, isto porque o reclamado dirigido por Bispos alinhados ao governante atual – dito família cristã do bem – teve violado seu compromisso com tal governo de não divulgar notícias contrárias a política de saúde que vinha adotando no país, impondo tratamento precoce e negando a ciência”, concluiu Adenilson.

Pois bem, como nem tudo são flores, Adriana Araújo também será punida por ter aceitado esse tipo de vínculo. Neste caso, ela foi beneficiada por pagar apenas 1,5% de Imposto de Renda, enquanto os CLTs pagam mais de 27%.
Dessa forma, ela terá de pagar à Receita Federal o que foi determinado pelo juiz, enquanto a Record a indenizará pelos benefícios trabalhistas ao decorrer dos anos.
Além disso, segundo o TV Pop, o Bispo Edir Macedo também terá de pagar os honorários do advogado da jornalista.
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