Agora é oficial: Nova lei dos cartórios acaba de entrar em vigor com PROIBIÇÃO que assusta pais e mães
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
No início de 2024, Estado de São Paulo aprovou nova lei dos cartórios, que traz proibição em relação a documento principal de brasileiros
Os cartórios são os órgãos responsáveis pela custódia de documentos, como registros de nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, reconhecer firma, homologar compra e venda de imóveis e mais.
Uma das principais tarefas do órgão é realizar a certidão de nascimento quando um bebê nasce. Desse modo, os pais devem ficar atentos as regras do Governo Federal.
Por exemplo, o prazo para solicitar a certidão de nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Porém, os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.
Agora, os cidadãos devem ficar atentos com uma nova lei do órgão, que está em vigor desde abril de 2024 e traz uma proibição e pode assustar pais e mães.
De acordo com informações do site oficial da Prefeitura de São Paulo, os cartórios de registro civil do Estado terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade.
Desse modo, a lei estadual número 17.894, de autoria da deputada Ana Perugini, visa a proibição da ausência do pai nas certidões de nascimentos. A lei está em vigor desde o dia 9 de abril de 2024.
Leia também
NOVA LEI
A nova lei é resultado do projeto de lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.
Fato é que milhares de crianças não possuem o registro do pai na certidão de nascimento. A lei visa que as mães indiquem o suposto pai no documento, prevê o artigo 2º da lei federal 8.560/1992.
No ato do registro, o cartório deverá encaminhar relações por escrito à Defensoria Pública, com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.
"A partir da comunicação, a Defensoria deverá entrar em contato com as mães e informá-las de que elas podem propor, em nome da criança, uma ação de investigação de paternidade. A lei é um grande avanço na busca pela garantia do direito de a criança saber quem é seu pai e seu avós paternos", disse Ana Perugini.
Por fim, a medida visa ajudar às mães solo, principalmente em casos em que o pai não assume a paternidade da criança.
Antes da lei, milhares de crianças não possuíam o nome do pai na certidão, fato que pode trazer dificuldades no desenvolvimento da criança e até mesmo nas finanças da mãe solo.
Ilustração mãe com criança (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração certidão de nascimento (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração cartório (Foto: Reprodução / Freepik)
Quantos cartórios existem em São Paulo?
Como havíamos mencionado, o cartório é indispensável na vida dos cidadãos. Em São Paulo, existem 126 órgão em situação ativa.