Além de 13° salário, VA e VR, a nossa lei trabalhista permite que você ainda faça isso para ter direito a ganhar mais um pouco de dinheiro com o seu trabalho
A nossa lei trabalhista permite muitos benefícios e eles variam de obrigatório a não obrigatórios. Por exemplo, o 13° salário é um benefício assegurado por lei. Mas, VA e VR algumas empresas oferecem por espontânea vontade.
Compensa fazer isso uma vez que é um benefício que assegura os melhores profissionais. Afinal, eles só desejam se juntar quando as empresas, quando ganham bons benefícios para isso. E por isso, que há empresas oferecendo muitos direitos.
Mas, fora esses, há outras formas de ganhar mais estando trabalhando. Por exemplo, é o caso do abono pecuniário. Trata-se da "venda de férias", que é o direito que o trabalhador tem de converter 1/3 do seu período de férias, ou seja, até 10 dias, em pagamento em dinheiro.
O artigo 143 da CLT destaca que os empregados podem aderir se desejarem. Veja o que diz a lei:
"É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, equivalente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
Como os CLTs podem manifestar essa vontade?
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- A empresa não pode se recusar a conceder o abono, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo;
- O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do gozo das férias.
Além disso, importante que o RH esteja atento aos prazos e documentações para evitar problemas futuros. Após o empregado fazer a solicitação, caberá a eles cuidarem dos detalhes finais.
Leia também
Na prática, qual valor os empregados vão receber?
Segundo a lei, você receberá 1/3 do valor do seu salário. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 3.000 e opta por vender 10 dias de férias, o cálculo será:
- Valor dos 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
- Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
- Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Então, esse é o valor final que ele terá junto do salário mais período de férias. Aliás, só compensa aproveitar essa opção se você estiver precisando de dinheiro.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS BENEFICIÁRIOS
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



