Além do 13°, VR e VA: Lei trabalhista concede +1 abono aos CLTs em 2026

Lei trabalhista não só concederá o 13° aos CLTs como também beneficiará eles com mais um abano em 2026. Será mais dinheiro no bolso.

03/01/2026 20:00

2 min

Lei atinge CLTs- Folga - Foto: Montagem
Lei atinge CLTs- Folga - Foto: Montagem
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Além de 13° salário, VA e VR, a nossa lei trabalhista permite que você ainda faça isso para ter direito a ganhar mais um pouco de dinheiro com o seu trabalho

A nossa lei trabalhista permite muitos benefícios e eles variam de obrigatório a não obrigatórios. Por exemplo, o 13° salário é um benefício assegurado por lei. Mas, VA e VR algumas empresas oferecem por espontânea vontade.

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Compensa fazer isso uma vez que é um benefício que assegura os melhores profissionais. Afinal, eles só desejam se juntar quando as empresas, quando ganham bons benefícios para isso. E por isso, que há empresas oferecendo muitos direitos.

Mas, fora esses, há outras formas de ganhar mais estando trabalhando. Por exemplo, é o caso do abono pecuniário. Trata-se da "venda de férias", que é o direito que o trabalhador tem de converter 1/3 do seu período de férias, ou seja, até 10 dias, em pagamento em dinheiro.

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O artigo 143 da CLT destaca que os empregados podem aderir se desejarem. Veja o que diz a lei:

"É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, equivalente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".

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Como os CLTs podem manifestar essa vontade?

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
  • A empresa não pode se recusar a conceder o abono, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo;
  • O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do gozo das férias.

Além disso, importante que o RH esteja atento aos prazos e documentações para evitar problemas futuros. Após o empregado fazer a solicitação, caberá a eles cuidarem dos detalhes finais.

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Na prática, qual valor os empregados vão receber?

Segundo a lei, você receberá 1/3 do valor do seu salário. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 3.000 e opta por vender 10 dias de férias, o cálculo será:

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  • Valor dos 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Então, esse é o valor final que ele terá junto do salário mais período de férias. Aliás, só compensa aproveitar essa opção se você estiver precisando de dinheiro.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br