Além do 13º, aviso prévio e FGTS: Lei informa outras 2 verbas rescisórias

Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, legislação trabalhista assegura mais duas verbas rescisórias e reforça garantias ao empregado

25/02/2026 17:45

3 min

Norma trabalhista com benefício aos CLTs (Foto: Divulgação)
Norma trabalhista com benefício aos CLTs (Foto: Divulgação)
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Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, legislação trabalhista assegura mais duas verbas rescisórias e reforça garantias ao empregado

Quando o contrato de trabalho termina no Brasil , a empresa precisa pagar as chamadas verbas rescisórias. Esses valores encerram o vínculo formal entre patrão e empregado.

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A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, define essas regras. A CLT organiza direitos, deveres e prazos. Portanto, cada tipo de demissão gera pagamentos diferentes. Além disso, a lei determina quando a empresa deve quitar tudo. Hoje, esse tema movimenta milhões de trabalhadores todos os anos.

Lei trabalhista garante benefício à lista de CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei trabalhista garante benefício à lista de CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Em primeiro lugar, é preciso entender o que são verbas rescisórias. Elas representam valores que o trabalhador já conquistou durante o contrato. Ou seja, não se trata de um benefício extra. Trata-se de direitos acumulados.

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A depender da forma de desligamento, o trabalhador recebe mais ou menos valores. Por isso, conhecer cada item evita prejuízos. Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, a lei garante outras 2 verbas importantes. O saldo de salário e as férias vencidas também entram na conta.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado trabalhou 15 dias, a empresa paga exatamente esses 15 dias. Portanto, a conta considera o valor mensal dividido por 30. Depois disso, multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados.

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Já o aviso prévio funciona como uma comunicação antecipada da demissão. A empresa concede 30 dias no mínimo. Além disso, o prazo pode aumentar conforme o tempo de serviço, até 90 dias.

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Se a empresa demite sem justa causa, ela pode exigir que o empregado trabalhe no período. Porém, também pode indenizar o valor sem exigir trabalho.

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O 13º salário proporcional também entra no acerto final. O 13º funciona como um salário extra pago todo ano. Quando ocorre a rescisão antes de dezembro, a empresa paga o valor proporcional aos meses trabalhados. Se o empregado trabalhou 8 meses, recebe 8 partes de 12 do salário.

Além disso, a empresa deve pagar férias vencidas se o trabalhador já tiver adquirido o direito e não tiver descansado. A lei ainda garante o adicional de 1/3 sobre as férias. Esse adicional representa um acréscimo obrigatório ao valor das férias. Também existem férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados no último período aquisitivo.

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Quem tem direito ao FGTS?

Outro ponto central envolve o FGTS. O FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita 8% do salário todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador. Essa conta fica na Caixa Econômica Federal.

Quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total. Além disso, a empresa paga multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato.

Entretanto, se o empregado pede demissão, a situação muda. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Porém, ele não recebe a multa de 40% do FGTS. Também pode perder o direito de sacar o fundo naquele momento. No caso de acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque fica limitado.

Por fim, a justa causa altera quase todos os valores. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT. Nesse caso, ele perde aviso prévio e multa do FGTS. Contudo, ainda recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Contudo, a lei determina que a empresa pague as verbas em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Portanto, o trabalhador deve conferir cada valor com atenção. Conhecer essas regras hoje evita erros e garante segurança financeira no momento da saída.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu