ALERTA!
Além do INSS e Imposto de Renda: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +1 desconto no salário de CLTs
16/01/2025 às 23h15

Os trabalhadores CLTs precisam estar em alerta com mais um desconto que pode ocorrer no salário, além do INSS e Imposto de Renda
Ser um trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT), sem dúvidas, é considerada uma dádiva para muitos, afinal, a partir de então o colaborador passa a receber uma série de direitos. Ademais, os mesmos são garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
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Todavia, além de muitos benefícios, os trabalhadores também precisam cumprir os seus deveres, como os descontos no INSS para garantia da aposentadoria e Imposto de Renda, a depender da quantia recebida. Mas, existe mais uma situação que pode gerar desconto no montante sacado pelos CLTs.
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Assim, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz maiores detalhes. Dessa forma, se você é um desses trabalhadores, confira a seguir o que pode reduzir seu salário.
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Atrasos
Em suma, uma das variantes que pode modificar o valor final de um salário dos trabalhadores trata-se dos atrasos. Para calcular o salário, é preciso saber quantos dias o funcionário trabalhou, se houveram atrasos, somar as horas extras, descontar as contribuições obrigatórias e outros procedimentos.
Referente aos atrasos, o § 1º, do art. 58, da CLT, ressalta que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes há 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
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Supondo que um trabalhador CLT receba R$ 1.900 por uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, e tenha um atraso de 2 horas, o empregador calcula o desconto da seguinte forma:
- R$ 1.900 / 220 = 8,64;
- R$ 8,64 = valor da hora trabalhada;
- R$ 8,64 x 2 =R$17.28 = valor a ser descontado do trabalhador por atraso.
Faltas
Ademais, já em casos de faltas sem justificativa, a CLT enfatiza que o trabalhador possui o direito de descontar tanto remuneração quanto o Dia de Descanso Remunerado (DSR), precisando de mais atenção no cálculo dos descontos.
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“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, diz o art. 6 da Lei nº 605/49.
Veja um exemplo a seguir, levando em conta um trabalhador que recebe os mesmos R$ 1.900:
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- R$ 1.900 / 30 = 63,33;
- R$ 63,33 = valor do dia trabalhado;
- Calculando o DSR: Valor do dia trabalhado + 1 DSR = 63,33 x 2 = R$ 126,66;
- R$ 126,66 = valor a ser descontado do trabalhador.

Considerações finais
- Em suma, as leis trabalhistas guardam os trabalhadores formais (CLTs) e concedem uma série de direitos;
- Todavia, elas também exigem que os empregados sigam suas obrigações;
- Assim, além dos descontos do INSS e Imposto de Renda, existe mais um desconto no salário de CLTs;
- O desconto ocorre por conta de atrasos e faltas.
- A lei trabalhista que trata de atrasos e faltas está em vigor desde 1943, com o Decreto-Lei nº 5.452, de (01) de maio.
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O que é ser um trabalhador CLT?
Em suma, quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante um emprego formal, com carteira assinada, e o trabalhador passa a ter direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br