É LEI!

Além do salário, VR e VT: Lei trabalhista em vigor em 2025 obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs

17/04/2025 às 22h00

Imagem PreCarregada
Lei trabalhista em vigor em 2025 obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs - Foto: Montagem

Lei trabalhista em vigor em 2025, crava +1 pagamento que chega aos CLTs além do salário, vale-transporte e vale-refeição

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Todavia, assim como existem direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTO TEL, destaca uma lei trabalhista em vigor em 2025 que obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs.

Lei trabalhista em vigor

Legalmente, o trabalhador CLT possui uma série de benefícios obrigatórios por lei, como salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição e muitos outros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porém, além desses benefícios, existe outra garantia de pagamento. Ademais, estamos falando do chamado abono indenizatório, que apesar de ser considerado um benefício por alguns, é na realidade uma indenização.

Abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - Foto: Montagem
Abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – Foto: Montagem

Afinal, o que é o abono indenizatório?

Em suma, no caso do abono indenizatório, pode-se dizer que ele é pago para reparar alguma perda de direito do trabalhador, motivo que torna esse abono uma indenização e não um benefício. O mesmo é oferecido como forma de retribuição para o funcionário, para ele não ser prejudicado.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, para facilitar o entendimento sobre o que é o abono indenizatório, pode-se citar a venda de férias. No momento que o empregador e empregado negocia previamente até 10 dias do descanso remunerado e acordam a venda desse período de férias, o valor que a empresa paga ao trabalhador é considerado um abono indenizatório.

Está na lei

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê o abono indenizatório e determina que as empresas o paguem em parcela única sempre que possível. A legislação classifica sua natureza como jurídica e proíbe que empregadores o considerem como benefício ou o incorporem ao salário do trabalhador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ademais, a Lei n.º 8.852, de fevereiro de 1994, também cita a necessidade de retribuição pecuniária quando vencimentos básicos e outras retribuições estiverem em atraso. Assim, é essencial os CLTs terem ciência de todas as regras envolvendo o pagamento do abono.

Lei trabalhista com 50% de salário a mais para CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei trabalhista atinge CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Considerações finais

  • Uma lei trabalhista em vigor em 2025, obriga empresas a garantir +1 pagamento adicional aos funcionários CLT: o abono indenizatório;
  • Ele é uma compensação financeira por perda de direitos, não um benefício opcional;
  • Exemplo comum ocorre na venda de até 10 dias de férias, quando o valor pago ao trabalhador caracteriza-se como abono;
  • Assim, os trabalhadores precisam conhecer esse direito para garantir recebimento correto quando aplicável.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que é ser um CLT?

A contratação via CLT garante ao trabalhador um emprego formal com carteira assinada. A legislação trabalhista assegura a ele os principais benefícios, como FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias remuneradas e jornada de trabalho de até 8 horas diárias, além de outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Abono indenizatório
benefício CLTs
CLTs
lei trabalhista

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.